A Prefeitura de Itabira deu início às nomeações dos aprovados no concurso público nº 02/2019 para preenchimento das 409 vagas ofertadas. A homologação de parte do resultado final, por meio do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), foi realizada no final do mês passado.
Dessa forma, até o momento, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Administração (SMA), 77 decretos de nomeação foram publicados. Entretanto, segundo a SMA, o nomeado deve aguardar o recebimento do telegrama – com as orientações necessárias de posse – para comparecer à prefeitura.
Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), de acordo com a secretária de Administração Maria Regina Silva Oliveira Camilo, foi homologado parte do resultado final do concurso, já que as provas práticas para os candidatos ao cargo de merendeiro estão temporariamente suspensas.
“Por isso, a homologação do concurso foi parcial. Analisamos a situação junto com a empresa organizadora do processo e concluímos que não é seguro para os candidatos realizarem a segunda fase das provas neste momento”, informou a secretária. O Concurso Público nº 02/2019, realizado em março deste ano, contou com a participação de 13.571 candidatos.
Em tempo
A Lei Complementar nº 173 – publicada no dia 27 de maio deste ano – que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao novo coronavírus, proíbe a criação de cargos, empregos ou funções que impliquem no aumento de despesa em todas as esferas (federal, estadual e municipal). A vigência desta lei termina no dia 31 de dezembro de 2021.
Porém, é importante ressaltar, conforme explicação da Procuradoria Jurídica do município, que a parte do resultado reconhecida oficialmente permite a convocação imediata dos candidatos aprovados, mesmo com a vigência da lei complementar e da lei eleitoral nº 9.504.
“A [lei] complementar proíbe, em parte, a contratação e suspende concursos públicos. Mas, há ressalvas tanto a lei editada em maio, quanto a do período eleitoral. A legislação eleitoral proíbe a convocação dos aprovados quando o concurso é homologado depois do prazo, que é três meses antes do pleito. No nosso caso, em que a homologação ocorreu antes do dia 30/6, é permitida a complementação dos cargos efetivos em vacância, ou seja, que não tem servidor, seja por exoneração ou aposentadoria por exemplo. Portanto, podemos dar posse a esses concursados às vagas que já existem no plano de cargo da estrutura municipal”, garantiu o procurador Leonardo Rosa.