Site icon DeFato Online

Prefeitura de Itabira notifica proprietários a manterem lotes limpos a partir desta quinta-feira

Prefeitura de Itabira notifica proprietários a manterem lotes limpos a partir desta quinta-feira

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti — transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela —, a Prefeitura de Itabira publicou, nesta quinta-feira (25), o edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, estabelecendo aos proprietários prazo de dez dias para essas áreas permanecerem em condições adequadas de higiene.

A ferramenta, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Klaus Amann, visa, principalmente, combater a dengue. “Diante do atual cenário da doença, tanto a Prefeitura como a população são responsáveis pela limpeza da cidade e pela prevenção de novos focos do mosquito Aedes aegypti”, disse.

O secretário acrescentou ainda que a notificação automática dos proprietários, por meio do edital, agilizará o processo de fiscalização, bem como a prevenção de novos criadouros do Aedes aegypti.

O edital é fundamentado pelo Código de Posturas Municipais (CPM), artigos 64 e 65 da Lei nº 1972/78, que determina a limpeza contínua de lotes, abrangendo roçada, capina, retirada de entulho, lixo, inservíveis e de qualquer objeto que possa acumular água.

Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes; plástico, vidro, papel, metal e pneus irão para o Centro de Resíduos e Reciclagem da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb).

Entenda o edital

Depois dos dez dias, a prefeitura iniciará a fiscalização, através da Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais, em consonância com os artigos 179, 180, 185 e 188 do CPM.

Caso os responsáveis não cumpram as regras do edital, podem ser punidos com multa de 100 Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), equivalente a R$ 425,80. Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada e o não pagamento da multa acarretará inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial.

Panorama

No último fim de semana, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabira confirmou a primeira morte por dengue no município em 2024. A vítima, segundo a gestão municipal, foi atendida no Pronto-Socorro Municipal, já com situação muito grave e não resistiu à doença.

Assim como em Minas Gerais — que vai decretar estado de emergência de saúde por causa das arboviroses — e outras partes do Brasil, Itabira enfrenta um período complicado devido ao aumento de casos de dengue, zika e chikungunya. Até a Semana Epidemiológica 3, já foram notificados em Itabira 2.147 casos suspeitos, com 723 confirmações, o que equivale a 29,70% de quadros positivos até então.

Exit mobile version