A Câmara de Itabira realizou, nesta quinta-feira (17), uma audiência pública para analisar o um projeto de lei que propõe redução do limite entre construções e rodovias. Encaminhado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), a matéria adéqua a legislação municipal a federal, permitindo que as faixas ao longo de rodovias e ferrovias, nas quais são proibidas edificações, sejam reduzidas de 15 metros para 5 metros.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração se faz importante por permitir a regularização de imóveis e empreendimentos. Além disso, segundo o Executivo, a mudança vai contribuir para o desenvolvimento econômico de Itabira, aliado a proteção ambiental.
O que diz a lei?
Atualmente, é obrigatório em Itabira a reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado de rodovias e ferrovias. Ou seja, além da faixa de domínio que segue paralela a rodovia, com 15m de afastamento, ainda há mais uma faixa dentro do terreno às margens que é proibido edificar. Esta também corresponde a 15 metros. Desta forma, um morador ou empreendimento que quiser construir a beira de uma rodovia, por exemplo, precisa dar um espaço de 30m antes de começar construção.
O que muda?
O projeto de lei, se aprovado pelos vereadores, permite que a faixa não edificável passe de 15 metros para 5 metros. Assim, quem quiser construir às margens de rodovias precisa manter o distanciamento de 20 metros ao invés de 30, sendo 15 metros da faixa de domínio e 5m da faixa não edificável. Essa condição proposta não inclui as Áreas de Preservação Permanente (APP), que continuam sendo não edificadas e com um espaço obrigatório de 15m a ser obedecido.
Outra alteração
A segunda proposta de alteração feita pelo projeto de lei é em relação aos novos loteamentos. Hoje, os empreendedores que buscam construir empreendimentos desse segmento precisam dar uma garantia de execução das obras ao município. Por exemplo arcando com a pavimentação do loteamento, meio fio, passeio, rede de água, esgoto e elétrica.
De acordo com a secretaria-adjunta de Desenvolvimento Urbano, Patrícia Ferreira, atualmente a garantia é feita através dos próprios lotes dentro do loteamento, que ficam em nome da Prefeitura até que concluam as obras. “É como se você estivesse comprando um carro financiado, até concluir o pagamento do financiamento o veículo permanece em nome da concessionária”, explica Patrícia.
No entanto, segundo ela, essa estratégia é considerada inviável para o município, uma vez que os custos com os trâmites jurídicos tem ficado alto. “Essa forma de garantia tem ficado muito onerosa e sabemos que qualquer custo que se aumente em um loteamento interfere no preço do lote no final. Além do mais, as despesas, principalmente com cartório, têm ficado caras. Nós estamos apresentando outras formas, como por exemplo, o calção ser feito por depósito bancário, ser entregue outro terreno com valor semelhante ao caucionado ou, se o empreendedor preferir, continuar da forma que está”, afirma.
Resultado
Após a audiência pública, os vereadores têm o prazo de 18 a 23 de setembro para apresentar as emendas do projeto. Em seguida, do dia 24 a 28 do mesmo mês, ficou definido o prazo para a emissão do parecer das Comissões. Só no dia 29 de setembro que os vereadores podem incluir projeto na discussão e colocá-lo em votação no 1° turno. Confira o calendário completo de Tramitação

