Para minimizar os impactos da enchente do mês de janeiro no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, a prefeitura do município vai realizar o pagamento de um auxílio às famílias e empresas atingidas, que podem requerer o benefício desde quarta-feira (16).
Segundo o decreto n°28/2022, assinado pelo prefeito Nozinho, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.213, de 24 de fevereiro de 2022, a documentação será recebida no Centro Cultural do município, de 16/03 a 04/04, de 8h às 11h e de 13h às 17h de acordo com cronograma por bairros.
Os núcleos familiares e pessoas jurídicas atingidas pela enchente deverão preencher o requerimento para análise e concessão do auxílio no endereço e horários de atendimento, e para isso deverão portar os documentos exigidos.
A Comissão de Avaliação e Concessão, criada para avaliar os requerimentos de solicitação do auxílio financeiro, se reunirá durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal e encaminhará a lista de requerentes aprovados para divulgação de portaria a ser disponibilizada no site da Prefeitura.
As pessoas físicas e jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos terão direito ao auxílio financeiro: possuir imóvel atingido diretamente pela enchente, decorrentes das chuvas de janeiro de 2022 (em caso de locação do imóvel, não ser a Prefeitura a locatária); lojas, empresas e comércio geral que não tiveram a cobertura dos danos sofridos por seguro próprio; ter seu endereço residencial ou empresarial situado, comprovadamente, nos locais atingidos pela enchente até o dia 12 de janeiro deste ano; comprovar que tiveram danos ocasionados pela enchente em suas residências ou endereço empresarial; ter parecer favorável da Comissão de Avaliação e Concessão.
Os auxílios financeiros serão disponibilizados na conta bancária informada no ato do requerimento em até 48 horas após a publicação da portaria com a lista de aprovados.
Clique aqui para ver o documento e anexos na íntegra.
Documentação
Núcleo Familiar
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e documentos de identidade de todos os membros do núcleo familiar;
– Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
– Declaração assinada por todos os componentes do núcleo familiar, maiores e capazes, devendo ser indicados os nomes dos menores, acompanhada ainda de declaração sobre quem deve receber receber o auxílio, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal;
– Declaração assinada pelo responsável pelo imóvel, acerca da ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal;
– Certidão, escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel atingido;
– No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação;
– Dados bancários para depósito do auxílio financeiro.
Pessoa Jurídica
– Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
– Consulta do Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
– Cópia do Contrato Social e alterações ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
– Documentos pessoais do Microempreendedor Individual – MEI ou do sócio administrador da pessoa jurídica (Carteira de identidade, CTPS e CPF);
– Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
– Cópia do alvará de localização e funcionamento, sendo condição essencial para o recebimento do auxílio financeiro, exceto para atividades de baixo risco, conforme previsto na legislação de liberdade econômica;
– No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação em nome da pessoa jurídica ou do responsável Microempreendedor Individual – MEI;
– Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual, ou do sócio administrador da pessoa jurídica, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO IV);
– Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica de que não possui cobertura de seguro, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO V);
– CND Municipal;
– Declaração Anual de Microempreendedor Individual – MEI;
– 03 (três) últimos faturamentos fiscais da pessoa jurídica;
– Dados bancários para depósito do auxílio.