A Prefeitura de Itabira instaurou procedimento investigativo para averiguar se existe uma acumulação indevida de cargos por uma enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A profissional, de 44 anos, lotada em unidade do Programa Saúde da Família (PSF), afastou-se do trabalho em Itabira para assumir a função na Prefeitura de Itambé do Mato Dentro. Segundo denúncia, ela recebe salário dos dois municípios, embora só trabalhe em um.
A denúncia recebida por DeFato alega que a servidora se afastou do trabalho em Itabira por questões relacionadas à saúde. No entanto, foi nomeada em Itambé e cumpre o expediente normalmente na cidade. Quem faz a denúncia enviou contracheques recentes da servidora, vídeos dela trabalhando em unidade de saúde em Itambé e documento de nomeação. O caso já teria sido apresentado há um mês à Ouvidoria de Itabira.
O governo itabirano manifestou, em nota, que o caso é investigado pelas secretarias municipais de Saúde, Administração e Auditoria Interna e Controladoria. “A servidora em questão está afastada da Prefeitura de Itabira desde o dia 23 de novembro de 2020, mas, segundo já constatou a atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde, atua na cidade vizinha de Itambé do Mato Dentro desde 11 de setembro de 2020”, informa a nota.
Por sua vez, a Prefeitura de Itambé do Mato Dentro confirmou que a enfermeira integra seu quadro de servidores desde 11 de setembro do ano passado, “após aprovação em Processo Seletivo Simplificado para o cargo temporário de Enfermeiro do Sistema Municipal de Saúde”.
“Registre-se que a aludida funcionária labora no regime de 12×36, no horário de 07h00min às 19h00min”, cita comunicado enviado pelo órgão público. Além disso, no último dia 16 de fevereiro, a servidora foi nomeada membro do gabinete de crise municipal para o enfrentamento à Covid-19.
O Grupo DeFato procurou a enfermeira. Após atender o chamado e ter a situação apresentada, a servidora de Itabira e Itambé não se manifestou sobre a situação. O contato foi feito pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Campanha política
Em 2020, a enfermeira já esteve afastada da Prefeitura de Itabira para concorrer às eleições municipais. Ela pleiteou o cargo de vereadora, mas não obteve sucesso. A Lei das Inelegibilidades diz que o servidor público efetivo deve afastar-se do cargo 3, 4 ou 6 meses antes das eleições, a depender do cargo, emprego ou função que ocupa e do cargo eletivo pretendido.
Acumulação remunerada
A Constituição da República disciplina, nos Incisos XVI e XVII do Artigo 37, as regras de acumulação de cargos públicos. Trecho da Carta Magna versa que:
“XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

