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Prefeituras e Câmaras Municipais suspendem comunicação nas redes sociais; entenda o motivo

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

A partir deste sábado (6), todas as prefeituras e câmaras de vereadores do Brasil deverão suspender temporariamente as publicações nas redes sociais. Além disso, também estarão suspensos os campos de notícia e vídeo nos sites oficiais. Essa medida tem a duração de 90 dias e acontece em cumprimento à Legislação Eleitoral, pois o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

Tal medida também se aplica às secretarias municipais, empresas e autarquias municipais com perfis próprios nas redes sociais. As divulgações só serão permitidas somente em casos excepcionais ou através de autorização da justiça eleitoral. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão responder pelo ato.

A população continuará tendo acesso aos serviços úteis e as informações de interesse público essenciais continuarão disponíveis nas páginas oficiais, como diário oficial e portal da transparência.

“Por determinação da Lei Eleitoral, todos os conteúdos informativos do Portal da Prefeitura de Itabira estarão suspensos até o período após as eleições municipais. Continuam normalmente disponíveis os serviços aos cidadãos”, informa o site da Prefeitura de Itabira, onde todas as matérias publicadas já foram apagadas. Os perfis da Câmara Municipal de Itabira, além de outras prefeituras e Casas Legislativas das cidades da região também já anunciaram a suspensão das atividades em suas redes sociais. 

Divulgações permitidas

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como: 

Outras restrições

Também está proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Eleições 2024

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. 

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