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Presidente do Saae é chamado na Câmara para explicar cobranças na conta de água

conta de água

Foto: Thamires Lopes/DeFato

As variações de tarifas nas contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira têm sido alvo de questionamentos por parte da população e vereadores. Na tarde desta terça-feira (11), a Câmara aprovou requerimento convidando o presidente da autarquia, Leonardo Lopes, para prestar esclarecimentos durante a próxima reunião de comissões, que será realizada na quinta-feira (13). O chamamento foi feito pelo vereador André Viana Madeira (Podemos).

Marcelo Santos, lubrificador de veículos e equipamentos, é morador bairro João XXIII, e em janeiro pagou R$ 142 referentes à disponibilidade de água e esgoto. Ele esteve presente na reunião ordinária da Câmara e com a conta na mão fez vários questionamentos aos vereadores. De acordo com a conta apresentada por Marcelo Santos, em janeiro foi cobrado R$ 15,57 de tarifa fixa de água, R$ 9,32 de tarifa fixa de esgoto, R$ 71,93 de tarifa de água e R$ 43,16 de tarifa de esgoto.

“Eu não entendo porque é cobrado quatro tarifas na minha conta”, comentou o morador do bairro João XXIII que alegou, ainda, que ficou uma semana sem água.

Marcelo Santos apresenta conta de água com quatro tarifas diferentes – Foto: Thamires Lopes/DeFato

Procon explica como é feita a cobrança

Desde 2012, o Saae de Itabira trabalha com um sistema de tarifação composto por taxas fixa e variável. Este modelo abrange o consumo real e a infraestrutura dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

“O que acontece é que temos a taxa fixa de água e de esgoto e a taxa variável de água e esgoto. Parecem e se confundem como se fossem a mesma coisa, mas não são. A taxa fixa é destinada à infraestrutura: reservatórios, manutenção e todo o aparato do Saae para tratar a água e o esgoto. Já a tarifa variável de água e esgoto é referente ao consumo real”, explicou o  Fabrício Chaves, secretário-executivo do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Itabira.

Além disso, segundo o secretário, este sistema tarifário foi implantado conforme resolução nº 40 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) e da lei nº 11.445/07. Ambas estabelecem condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 

“É importante deixar bem claro que não há nenhuma ilegalidade nas tarifas do Saae”, ressaltou Fabrício Chaves.

O sistema tarifário, conforme a Lei Federal de Saneamento Básico, é definido exclusivamente pela Arsae e é adotado em mais de 90% dos municípios mineiros. “Para ampliar o uso desse modelo de cobrança, temos que lembrar que é idêntico ao utilizado pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais)”, concluiu o secretário-executivo do Procon.

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