O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recomendou que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no Estado sejam transferidos para prisão domiciliar. Em Itabira, segundo a juíza da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais, Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, os procedimentos serão analisados um a um.
“Todos aqueles que não apresentarem risco iminente para a sociedade serão analisados sobre a possibilidade de serem inseridos em prisão domiciliar. Mas isso é processo por processo. Então, a gente não sabe ainda a quantidade de pessoas que serão recolhidas em suas residências. Na unidade prisional não há nenhum caso suspeito. As pessoas em situação de risco, idosos e com doenças graves, esses sim, serão colocados em prisão domiciliar. Mas são muito poucos”, declarou Cibele Mourão.
Situado na na rodovia MG-129, km 25, o presídio de Itabira tem capacidade para 194 detentos, mas abriga em torno de 250 presos. Em média, 38 funcionários permanecem na unidade prisional por dia, dentre agentes de segurança, servidores administrativos e diretores. Os detentos recebem visitantes sempre às quartas e domingos, de 8h às 16h. Em média, são 90 pessoas a cada um dos dias.
Sobre a recomendação
A medida adotada pelo TJMG foi assinada na segunda-feira (16) e visa reduzir a propagação do Coronavírus (Covid-19). A recomendação foi assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais. Clique aqui para ler a portaria.
A recomendação, contudo, não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave. O documento prevê ainda outras hipóteses que ensejam a recomendação de transferência para o regime domiciliar, como casos de presos por dívida de pensão alimentícia.
A portaria também sugere que todas as prisões cautelares no estado sejam analisadas, a fim de que se verifique a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão. Recomenda-se, ainda, a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa no caso dos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.
Segundo a portaria, trata-se de “providências urgentes face à pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência” em Minas Gerais.

