O vereador Reginaldo Santos (PTB) foi inocentado no processo que cassaria o seu diploma na Câmara Municipal de Itabira. A absolvição do parlamentar transitou em julgado e o desfecho do processo veio a público na tarde desta terça-feira, 6 de março, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. A maioria dos juízes seguiu o relator Paulo Rogério de Souza Abrantes, de que Reginaldo não deveria ser condenado. O Ministério Público Eleitoral tinha um prazo para recorrer da decisão em terceira instância, o que não aconteceu, e, dessa forma, o processo foi encerrado.
Para Reginaldo, ter sido eximido da condenação foi algo “natural”, já que durante a tramitação do processo “tinha a consciência de sua inocência e de que seria absolvido”. “A gente acredita na justiça, fico feliz com isso. A gente tem a consciência tranquila de que não fez nada. Graças a Deus, estamos aí é para trabalhar. Aquilo que prometemos, que é fazer um trabalho diferente, estamos fazendo”, resumiu.
O vereador enfrentava na Justiça uma denúncia por capitação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral de Itabira, um cabo eleitoral e um irmão do parlamentar teriam transportado eleitoras para votar no distrito de Senhora do Carmo. A ação foi flagrada pela própria promotora Giuliana Talamoni Fonoff, que acionou a Polícia Militar no dia da eleição.
Quatro dias após ser diplomado vereador na cidade, em dezembro de 2016, Reginaldo foi condenado na Comarca de Itabira, em sentença proferida pela juíza de Direito Fernanda Chaves Carreira Machado.
Após condenação em primeira instância, a defesa do parlamentar conseguiu uma liminar que manteve a vaga de Reginaldo na Câmara de Itabira, enquanto o recurso tramitava no TRE. Na segunda instância, o Ministério Público se manifestou pelo provimento do recurso, ou seja, pela continuidade do mandato do petebista.
O parlamentar seria julgado na segunda instância no dia 23 de novembro do ano passado, mas um pedido de vista ao processo, por parte dos juízes, acabou adiando o julgamento para o dia 4 de dezembro. No dia marcado para a apreciação, o juiz Ricardo Matos havia pedido vistas ao processo e adiou a decisão para o dia 7 do mesmo mês. Como o MP tinha um prazo para recorrer e não o fez, o processo transitou em julgado, o encerrando.