Algumas empresas de turismo vendem pacotes promocionais com datas da viagem em aberto para os clientes e o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta sobre essas ofertas. O cumprimento da oferta é uma obrigação dos fornecedores prevista pelos artigos 30 e 35 inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon da ALMG alerta os consumidores que adquirem esse tipo de serviço para que fiquem atentos aos termos do contrato e exijam que as ofertas apresentadas na publicidade sejam cumpridas.
Como funciona esse serviço:
– Em seu site ou aplicativo, a empresa faz a oferta “tentadora” do pacote, indicando o período no qual o cliente poderá viajar, que pode ser dali a dois anos.
– O consumidor indica três datas dentro desse período para a realização da viagem. Antes disso, porém, é preciso que o pagamento tenha sido feito. Só então é que o cliente tem acesso ao formulário para +indicar as datas de sua preferência.
– A empresa verifica a disponibilidade das datas sugeridas e faz o agendamento com pelo menos 45 dias de antecedência, podendo a viagem ser marcada para uma data próxima de uma daquelas sugeridas no formulário.
É aí que o problema acontece: em vez de enviarem um e-mail com a confirmação da viagem, as empresas frequentemente informam sobre a indisponibilidade das datas escolhidas pelo cliente e o orientam a entrar em contato para indicar outras datas. Mas o consumidor nem sempre tem disponibilidade para viajar em datas diferentes e, se decide cancelar o contrato, é avisado de que terá que arcar com uma multa.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, é categórico ao afirmar que, nesse caso, não cabe ao cliente encontrar a alternativa. “O consumidor atendeu às normas estabelecidas, fez o pagamento e se programou para aquelas datas indicadas no formulário. A empresa é obrigada a fornecer o serviço conforme a oferta apresentada”, esclarece.
“Se o consumidor paga um preço promocional, é porque esse preço está sendo ofertado, e se está sendo ofertado, tem que ser cumprido, conforme dispõe o artigo 30 do CDC. Algumas empresas alegam que sem a disponibilização de promoções, não conseguem cumprir a oferta, ou seja, estamos diante de um típico caso de publicidade enganosa”, conclui Marcelo Barbosa.
Reclamações
O Procon Assembleia relatou que, assim como plataformas virtuais de proteção do consumidor, tem recebido um grande número de reclamações, que vão desde a dificuldade de contato com as empresas para resolver o problema até a cobrança indevida de multas para cancelamento. Marcelo Barbosa orienta que o consumidor pode, à sua escolha, exigir o efetivo cumprimento da oferta, aceitar um serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à devolução da quantia paga corrigida monetariamente, além de perdas e danos.
Por isso, vale a pena imprimir a oferta publicada e registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, a fim de resguardar seus direitos.

