O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Grupo Casas Bahia S.A. – Ponto frio em aproximadamente R$81 mil por deixar de informar os preços dos produtos aos consumidores e por exigir o CPF no ato do pagamento da compra.
A fiscalização realizada pelo Procon-MG constatou que o Grupo Casas Bahia descumpriu normas do Código de Defesa do Consumidor ao não fornecer informações claras, corretas, precisas e ostensivas sobre os preços de seus produtos. Além disso, foi verificado que, ao solicitar o CPF dos consumidores, no ato da compra, a empresa realizava a abertura de cadastros em nome dos clientes sem informá-los previamente sobre esse procedimento.
A ausência de precificação viola o direito básico do consumidor à informação, garantido nos artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a exigência do fornecimento do CPF caracteriza um abuso da boa-fé do consumidor, uma vez que tal informação é apresentada como condição para a obtenção de descontos ou benefícios, sem esclarecer de forma clara que o verdadeiro objetivo é a inclusão em um cadastro.
A falta de informações adequadas sobre os preços e sobre a finalidade do uso de dados pessoais constitui práticas que infringem os preceitos legais de proteção ao consumidor, prejudicam a coletividade e intensificam a vulnerabilidade dos clientes.
Em sua defesa, o fornecedor alegou que o fornecimento de dados cadastrais para a realização de compras é facultativo. Sobre irregularidades na precificação, não houve contestação.