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Produtor será indenizado por morte de animais causada por choque

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O proprietário de uma fazenda leiteira receberá indenização de R$ 25.500 por danos morais de uma concessionária de energia, além de indenização por lucros cessantes de um ano, pela perda de cinco vacas que morreram eletrocutadas por conta da queda de um cabo de energia no local. O incidente ocorreu em novembro de 2016, na região de Uberaba.

A empresa alegou que não devia ser responsabilizada pelo acontecido, mas os laudos das autópsias dos médicos veterinários deixaram claro que as vacas morreram por conta da descarga elétrica. O fazendeiro entrou na Justiça por conta da perda de parte do seu rebanho, que afetou o seu sustento e atividade comercial não apenas na época, mas também pelos lucros futuros, pois algumas vacas estavam prenhas e a produção de cada bovino é aproveitada por, no mínimo, 10 anos.

O fazendeiro teve ganho de causa em 1ª instância na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba e a concessionária entrou com apelação em 2ª instância para que a sentença fosse revogada. O recurso foi negado e o fazendeiro conquistou também o direito a receber os lucros cessantes referentes a um ano de produção leiteira dos animais perdidos.

A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com voto do relator, desembargador Belizário de Lacerda. Os desembargadores Peixoto Henrique e Wilson Benevides seguiram o voto do relator.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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