Em 14 de maio deste ano, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou a lei 5.279/2021, que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso em Itabira. O objetivo é preservar, sobretudo, animais, idosos e autistas, dentre outras pessoas, que se mostram sensíveis aos barulhos causados pelos artefatos pirotécnicos. Porém, sete meses após a sua promulgação, a legislação não foi assimilada pelo itabirano, que segue disparando os “foguetes” e causando transtornos, além de não existir um sistema de fiscalização que faça valer as novas regras.
Recentemente, os fogos de artifício voltaram a centralizar os debates após às comemorações pelo título de campeão brasileiro, conquistado pelo Atlético-MG após uma espera de 50 anos. Nos dias que sucederam aos foguetórios de celebração, o que se viu foram relatos de animais agitados — com alguns vindo a óbito em decorrência ao estresse causado pelo barulho excessivo — e pessoas sendo bastante afetadas por esse processo, com inúmeros vídeos circulando pelas redes sociais com exemplos do impacto dos altos ruídos, sobretudo em autistas.
Em outubro, a queima de fogos já havia sido debatidas devido ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, e que tem como tradição os foguetórios. Na ocasião, os impactos do uso desse artefato voltaram a ser questionadas, quando também aconteceram relatos quanto ao sofrimento de animais e pessoas. E com a proximidade do Natal e Réveillon, períodos em que os foguetórios são tradicionais, há o temor de novos casos em que os foguetes causem transtornos e agravem problemas e transtornos de animais e pessoas.
Por isso, há muitos questionamentos sobre a fiscalização da legislação municipal, o que nunca aconteceu no Município, já que não existe uma regulamentação para que esse acompanhamento seja feito, assim como não foram disponibilizados canais de comunicação para denúncia e nenhum trabalho de conscientização para o cumprimento da regra foi executado.
Repercussão na Câmara de Itabira
A lei que proíbe o uso de fogos de artifício em Itabira nasceu a partir de um projeto de lei proposto pelo vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante), aprovado em definitivo no mês de abril. Na última semana, durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada no dia 7 de dezembro, o parlamentar se manifestou no plenário sobre o uso desses artefatos pirotécnicos mesmo com uma legislação dizendo o contrário.
“A lei tem duas etapas no processo legislativo. A primeira etapa é na Câmara Municipal, onde nós vereadores analisamos, votamos e aprovamos. A segunda é quando ela vai para o prefeito, que sanciona a lei, como aconteceu. Agora, para a cidade e para execução dessa lei, cabe ao Executivo estabelecer um mecanismo de fiscalização. É claro que a gente entende que uma lei, antes de punitiva, é educativa. O cidadão deveria, só por existir uma lei que regulamente uma determinada postura, cessar aquela conduta. Como não há um livre arbítrio do cidadão dessa conscientização, cabe ao Executivo fiscalizar e aplicar a penalidade estabelecida na lei”, avaliou Bernardo Rosa em entrevista ao portal DeFato.
De acordo com a legislação municipal, o uso e manuseio de fogos de artifício pode gerar advertência e intimiação para cessar a irregularidade e apreensão dos materiais na primeira autuação. Já na segunda, também pode acarretar na aplicação. Em caso de terceira autuação, nova aplicação de multa e a abertura de um inquérito policial — se houver novas reincidências o valor o valor da punição em dinheiro deverá ser dobrado. “E vamos cobrar do Executivo isso: que ele regulamente a forma de fiscalização, que ele disponibilize um telefone e um setor de fiscalização que possa atuar e fazer a valer a lei”, completou Bernardo Rosa.
Outros vereadores também se manifestaram sobre o ocorrido. Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), que à época da votação do projeto de lei se mostrou contrário à proibição dos fogos de artifício com estampido, se disse arrependido de sua postura e declarou que, hoje, entende a importância de vetar o uso desses artefatos.
“Eu mesmo fui contra o projeto [de lei] do Bernardo [Rosa]. Mas naquele dia do jogo do Atlético eu cheguei a mandar uma mensagem pra ele falando da situação. É muito triste vermos o desespero, tem dos animais, mas, principalmente, das crianças. Realmente é muito triste. Eu me arrependo, e muito, de ter votado contra aquele projeto. Enquanto eu puder divulgar que o fogo de artifício com estampido é maléfico, eu vou divulgar”, afirmou Heraldo Noronha.
Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota) também defendeu a importância de regulamentar o controle sobre esses artefatos. “Realmente foi exagerado [o uso de fogos] em nossa cidade. Bombas que foram jogadas nas portas das nossas casas. Acho isso um desrespeito ao cidadão e um desrespeito ao projeto de lei do Bernardo Rosa. Essa fiscalização tem que prevalecer em nosso Município”, argumentou.
Para José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP), é fundamental que haja uma proibição real para que a prática seja realmente coibida em Itabira. “Era permitido fumar dentro do avião, era permitido fumar dentro do ônibus, era permitido fumar dentro do cinema… nós não paramos de vender cigarros e as pessoas não fumam em locais proibidos. Existiu uma proibição nesses locais, então se não houver uma proibição no Município, não vamos conseguir criar essa consciência”, afirmou.
O que diz a Prefeitura de Itabira?
O portal DeFato entrou em contato com a Prefeitura de Itabira solicitando informações sobre o processo de fiscalização da lei 5.279/2021, que proíbe o uso e o manuseio de fogos de artifício com estampido na cidade, no dia 1º de dezembro. Na ocasião, a assessoria de comunicação do Executivo ficou de levantar os dados — mas não deu retorno.
No dia 8 de dezembro, o portal de DeFato fez nova solicitação de informações e, também, recebeu mais uma promessa de envio dos dados por parte do Executivo Municipal. Até o fechamento desta reportagem, seguimos cobrando um retorno da Prefeitura de Itabira, o que ainda não aconteceu.