O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira, 1º de junho, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.397/16, do governador Fernando Pimentel (PT), que trata de créditos tributários no estado. A proposição, que inicialmente tratava exclusivamente com a criação de mecanismos que facilitam o pagamento de dívidas tributárias, foi aprovada com um substitutivo que chegou à Casa em regime de urgência. A nova redação incluiu aumento nos impostos que incidem sobre produtos como combustíveis e sobre o IPVA de caminhonetes.
Segundo o governo de Minas, o projeto possibilita a melhoria das condições para o Estado reaver os créditos que possui com o contribuinte. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão. Para quitar essas dívidas, o cidadão poderá usar dinheiro ou outras formas de pagamento. Uma delas é por dação em pagamento, que ocorre quando o contribuinte oferece algo em troca (um bem, por exemplo), antes da fase de execução da dívida na Justiça. Outra maneira de pagar o débito é por adjudicação – transferência de bem do devedor já penhorado, em execução judicial, para o poder público.
Durante a tramitação da matéria, foi incorporado ao PL 3.397/16 o conteúdo do PL 4.136/17, também do governador, que incentiva o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (relativo a doações e heranças), além de algumas taxas específicas, com a instituição de um plano de regularização desses créditos tributários. Assim, o texto aprovado em 2º turno também trouxe regras e percentuais de perdão das dívidas relacionadas a esses impostos e taxas.
No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, a redução de multas e juros poderá chegar a 95%. A dívida também poderá ser parcelada em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% a 90%. O débito com IPVA vencido também até a mesma data terá todo o encargo perdoado para pagamento à vista ou 50% de desconto, se dividido em seis parcelas. Já a dívida de ITCD, se paga à vista, poderá ter redução de 15% no valor do imposto mais liberação total das multas e juros. Se dividida em 12 parcelas, os encargos são liberados. Em 24 parcelas, há um desconto de 50%. Na negociação do ITCD, serão considerados atrasos até 30 de abril de 2017.
O projeto também prevê descontos para quem paga os impostos em dia, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada. A redução pode chegar a 2% do valor do tributo, no caso do ICMS, e a 3%, no pagamento do IPVA. Também haverá a extinção de encargos para pagamento à vista de dívidas relacionadas às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários, todos elas vencidas até dezembro do ano passado.
Fica permitido, ainda, que a dívida relativa ao ICMS vencida até 31 de dezembro de 2016, objeto de ação penal, possa ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado. Já as dívidas de IPVA vencidas até a mesma data serão consolidadas por número de Renavam, sendo o benefício da lei “transferido” para novo dono, no caso de venda.
Há previsão de benefícios também para diversas dívidas, como as relacionadas à prestação de serviço de internet banda larga, de TV por assinatura, de energia elétrica e de transporte rodoviário de passageiros.
Aumento de impostos
O governo do estado defendeu que o acréscimo nos impostos é uma medida compensatória para essa renúncia de receita, e que essa condição atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, serão elevadas as alíquotas de ICMS sobre a gasolina (de 29% para 31%); o álcool (de 14% para 16%); o solvente destinado à industrialização (18% para 31%) ou a outros fins (25% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%). Outra compensação aprovada é a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida.
A pedido do líder da Minoria, Gustavo Valadares (PSDB), as medidas compensatória foram destacadas e votadas em separado. Os deputados da oposição votaram contrariamente à sua aprovação. Gustavo Valadares, João Vítor Xavier (PSDB), João Leite (PSDB), Tito Torres (PSDB), Bonifácio Mourão (PSDB), Felipe Attiê (PTB), Antônio Jorge (PPS) e Elismar Prado (PDT) se posicionaram contrários à aprovação dos dispositivos que tratam de aumento de impostos.
Os opositores lembraram que nesta quinta-feira (1º) é comemorado o “Dia da Liberdade de Impostos” e lamentaram a aprovação do aumento das alíquotas do ICMS e do IPVA. “Estão escondendo uma majoração de impostos em um projeto que teoricamente era simpático para o contribuinte”, disse Gustavo Valadares.
Já o líder do Governo na Casa, Durval Ângelo, defendeu a compensação. “A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara. Se estamos fazendo várias isenções de multas para os inadimplentes, você tem que fazer uma compensação financeira”, argumentou.

