Um projeto de lei, apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), está em pauta para proteger pequenas propriedades rurais de penhoras em situações de eventos extraordinários, como desastres naturais, pragas ou doenças que afetem suas atividades produtivas. A discussão veio à tona após as enchentes no Rio Grande do Sul.
O PL 845/2024, relatado pelo senador Alan Rick (União-AC), atualmente em tramitação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), propõe uma emenda à Lei 8.009 de 1990, estendendo a impenhorabilidade já garantida para residências familiares para as propriedades rurais.
As mudanças propostas pelo PL buscam garantir segurança jurídica aos agricultores em momentos de adversidade, como os vivenciados por muitos produtores rurais no estado gaúcho. De acordo com dados da Defesa Civil estadual, 78,13% dos municípios do Rio Grande do Sul foram afetados pelas fortes chuvas, representando um grande prejuízo para os produtores em termos de perdas de rebanho e colheitas.
A iniciativa visa fornecer um amparo legal sólido para agricultores familiares, protegendo suas pequenas propriedades em tempos de crise e garantindo a continuidade de suas atividades produtivas mesmo diante de eventos catastróficos. O projeto passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ontem (21).
O que é pequena propriedade
A definição de “pequena propriedade rural” adotada pelo projeto segue o critério estabelecido no artigo 4º da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993), que delimita essas propriedades como aquelas com área entre um e quatro módulos fiscais.
Segundo dados da Embrapa, o módulo fiscal é uma unidade de medida que varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município. No caso de municípios como Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, onde a área foi severamente afetada pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul, o módulo fiscal equivale a 20 hectares.