O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) elaborou um Projeto de Lei que visa alterar a constituição e, assim, liberar o topless no Brasil.
O Projeto de Lei 190/22 altera o Código Penal Brasileiro, de modo que a exposição do torso humano (parte do corpo acima da cintura) em ambientes públicos não seja considerada um ato obsceno.
Há, ainda, uma ênfase na proposta para tal exposição em ambientes como piscinas, praias e margens de rios. O texto da proposta se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, de acordo com a resolução atual da constituição, o topless é considerado um ato obsceno. Quem praticar algo deste cunho em lugar público ou aberto pode ser punido com prisão, de um a três meses, ou uma multa.
O deputado Paulo Ramos esclareceu que, além de minimizar as possibilidades interpretativas do Código Penal, o dispositivo pretende garantir as liberdades individuais com a sua proposição. Segundo ele, o julgamento de considerar obsceno um ato corriqueiro como o de banhar-se no mar e tomar sol é arbitrário e hiperssexualiza mulheres.
“O que percebemos é um padrão repetitivo que busca reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível. O que deveria ser natural para os dois gêneros acaba sendo negado a um deles”, condena.
O deputado destaca situações em que mulheres foram abordadas por policiais em diversas cidades brasileiras, tanto por realizar a prática de topless quanto por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem utilizar camisa por cima.
“Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e despreparo.”, critica Ramos.
O autor do projeto recorda que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. Ele também pontuou que a prática de topless é algo comum e longevo em diversos países e culturas.
Tramitação
O projeto que pode liberar topless será avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e também Defesa dos Direitos da Mulher antes de ser votado pelo Plenário.