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Projeto de lei sobre pedágio por quilômetro rodado avança na ALMG

Foto: Henrique Chendes

O projeto de lei (PL) que estabelece diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado em Minas Gerais avançou mais uma etapa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (21/10), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.487/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB)

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O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. O texto substitui a versão anterior, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia considerado o projeto legal e constitucional na forma do substitutivo nº 1. Antes de seguir para votação em Plenário, o projeto ainda passará pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A CCJ promoveu ajustes no texto original, com o objetivo de torná-lo mais conciso e de inserir suas disposições na Lei 12.219, de 1996, que trata da delegação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão.

Na nova versão, Thiago Cota acatou as mudanças, mas incluiu a exigência de interoperabilidade entre os sistemas de pagamento das praças de pedágio administradas por diferentes concessionárias. O objetivo, segundo ele, é facilitar o processo de pagamento e garantir a integração territorial do Estado.

“Assim, garante-se a integração territorial do Estado e facilita-se sobremaneira a vida dos usuários das rodovias”, afirmou o deputado, defendendo que a adequação seja feita por meio de regulamento do Executivo.

O substitutivo nº 2 também ajusta a numeração do artigo a ser incorporado à Lei 12.219/96, mantendo a coerência da norma.

Outras deliberações

Na mesma reunião, a Comissão de Transporte aprovou o parecer de 1º turno pela rejeição das emendas nºs 1 e 2 ao PL 1.649/23, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD). A proposta prevê contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e outros modais de transporte.

O relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), argumentou que a emenda nº 1, ao reforçar a necessidade de compensações socioambientais, seria redundante, já que essas obrigações já constam na legislação vigente.

Já a emenda nº 2, que previa a garantia de reassentamento e reparação de danos a comunidades deslocadas por obras de infraestrutura, foi considerada meritória, mas, segundo Celinho, poderia elevar tarifas de pedágio e criar despesas adicionais ao Estado.

Com isso, as duas emendas foram rejeitadas e o texto original do PL 1.649/23 segue tramitando.

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