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Projeto de mina de esmeralda entra na pauta de votação do Codema em Itabira

Projeto de mina de esmeralda entra na pauta de votação do Codema em Itabira

As reuniões do Codema acontecem na Secretaria de Meio Ambiente - Foto: Reprodução/YouTube

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) deve analisar e votar nesta quinta-feira (12) o pedido de anuência e a certidão de uso e ocupação do solo para um projeto de pesquisa e lavra subterrânea de esmeralda em Itabira. O empreendimento é proposto pela empresa Interfácil Mineração e Empreendimentos Ltda. e está localizado na Fazenda do Ribeirão São José, na zona rural do município.

A área pretendida para o projeto está inserida dentro da Área de Proteção Ambiental Municipal (APAM) Piracicaba, considerada ambientalmente sensível. O tema já havia sido apresentado em reunião anterior do conselho, mas acabou sendo retirado da pauta após pedido de vista da presidente da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itabira, Patrícia de Freitas Vieira.

Área protegida e possíveis impactos

O empreendimento possui área total de 510,81 hectares, dos quais aproximadamente 60 hectares seriam destinados à atividade mineral. A região está localizada no bioma Mata Atlântica e é classificada como Zona de Proteção da Vida Silvestre (ZPVS) e também como zona tampão da APAM Piracicaba, categorias que impõem regras mais rígidas de preservação ambiental.

De acordo com documentos analisados no processo, a localização do projeto é um dos principais pontos de debate. A ZPVS abriga vegetação em estágio médio e avançado de regeneração, além de desempenhar papel importante na proteção da fauna, dos recursos hídricos e de processos ecológicos da região.

Parecer técnico e recomendações

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) emitiu parecer favorável à concessão da anuência e da certidão de uso e ocupação do solo, classificando a atividade como de baixo potencial degradador. Ainda assim, o relatório aponta a existência de riscos ambientais e fragilidades locacionais, recomendando a adoção de medidas mitigadoras.

Entre os pontos destacados estão a proximidade de um curso d’água perene localizado a cerca de 50 metros da entrada da galeria subterrânea, além da suscetibilidade do solo a processos erosivos em áreas de maior declividade.

O documento também menciona possíveis impactos hidrogeológicos decorrentes das escavações, bem como riscos de erosão e afugentamento da fauna silvestre.

Limitação à fase de pesquisa mineral

Outro aspecto levantado no processo é que, até o momento, existe apenas requerimento de autorização de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), sem portaria ou concessão de lavra vigente. Com isso, o projeto estaria limitado à fase de pesquisa mineral, sem autorização para exploração comercial.

No parecer apresentado pela OAB Itabira ao Codema, Patrícia de Freitas defende que intervenções em áreas de proteção como a ZPVS devem ocorrer apenas em situações excepcionais, com justificativa técnica robusta e observância do princípio da precaução ambiental.

Condicionantes ambientais

A Semapa condicionou a anuência ao cumprimento de diversas exigências ambientais. Entre elas estão destinação adequada de resíduos, implantação de estruturas de contenção, reaproveitamento de água e preservação da vegetação ciliar.

Também estão previstas medidas como treinamentos ambientais para trabalhadores, vistorias periódicas e recuperação ambiental após a conclusão das atividades, incluindo fechamento das galerias, recomposição do solo e revegetação com espécies nativas.

No parecer jurídico da OAB Itabira, Patrícia de Freitas propõe condicionantes adicionais, defendendo que qualquer autorização seja restrita exclusivamente à fase de pesquisa mineral, sem permissão para lavra comercial. Ela também sugere a apresentação de um plano detalhado de pesquisa, com métodos, equipamentos, número de sondagens e delimitação georreferenciada das áreas de intervenção.

A proposta ainda prevê proibição de supressão de vegetação sem autorização específica, vedação à comercialização de material extraído durante a pesquisa e recuperação imediata das áreas após cada intervenção.

Caso o projeto avance para fases posteriores, como eventual lavra mineral, o processo deverá passar por nova análise e deliberação do Codema e do órgão gestor da APAM Piracicaba.

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