A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2º turno, um projeto de lei que cria as Áreas de Revitalização Compartilhada, chamadas de ARC. A proposta permite a concessão de incentivos fiscais para projetos de revitalização urbana em áreas consideradas degradadas da capital. O texto prevê deduções no Imposto Predial e Territorial Urbano e no Imposto Sobre Serviços para iniciativas aprovadas pela administração municipal.
Pela proposta, as áreas contempladas deverão ser porções contínuas do território de Belo Horizonte, com até dez hectares, delimitadas por lei e precedidas de estudo de viabilidade. A ideia é que editais sejam publicados anualmente para receber projetos de revitalização. As propostas selecionadas poderão acessar os incentivos fiscais, desde que cumpram os critérios previstos na legislação e nas regras urbanísticas do município.
Durante a tramitação, o projeto recebeu emendas. Uma delas determina que os projetos estejam alinhados ao Plano Diretor de Belo Horizonte e às normas urbanísticas e ambientais. Outra alteração transferiu a análise das propostas para o Conselho Municipal de Política Urbana e incluiu a exigência de processo participativo, com audiências públicas, para aprovação das áreas.
Também foi definido um limite global para a concessão dos incentivos. Pelo texto aprovado, os benefícios fiscais não poderão ultrapassar 5% da receita anual de ISS ou IPTU, conforme o imposto utilizado no projeto.
A proposta foi defendida por vereadores que apontam abandono de imóveis, insegurança e falta de investimentos em regiões como o centro e bairros históricos. A avaliação dos autores é que os incentivos podem estimular projetos de recuperação urbana com participação da iniciativa privada.
Parlamentares contrários questionaram o impacto da medida na arrecadação municipal e o risco de direcionamento dos benefícios a regiões que já despertam interesse do mercado imobiliário. As críticas também citaram a necessidade de garantir que a revitalização não aprofunde desigualdades entre áreas centrais e periferias.
Com a aprovação definitiva, o projeto segue para redação final e, depois, para sanção ou veto do Executivo.

