Tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 6/2021, que proíbe a queima de fogos de artifício e rojões com efeito sonoro em todo o território de Itabira. O autor da proposta é o vereador Bernardo Rosa (Avante). Embora seja um divertimento em comemorações, Bernardo alerta que os fogos são nocivos, perigosos e invasivos, tanto para pessoas quanto para animais.
A excessão é para os fogos de classe A, àqueles sem estampidos ou com baixo nível sonoro (até 65 decibéis), somente para efeitos visuais. O projeto de Bernardo recebeu parecer favorável das comissões permanentes nessa quinta-feira (18) e segue para a pauta de votações na terça-feira (23).
O vereador disse que seu projeto acompanha uma tendência mundial, de atenção sobretudo aos animais domésticos, que diante do forte barulho têm comportamentos de estresse e ansiedade. “Porém, não só a eles, como às pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também às pessoas com deficiências auditivas, autismo e outras condições”.
Acidentes
O advogado Bernardo Rosa, que é presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresentou dados do DataSUS – banco de dados do Ministério da Saúde – onde mais de 5,5 mil internações ocorreram entre 2008 e 2018 no pais em função das explosões dos fogos. Nesse período, 85 pessoas morreram por situações associadas aos materiais.
Multa
O projeto prevê autuação, recolhimento do material e multa, que deverá dobrada em caso de reincidência. O valor das multas deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Aprovação
A proposta conquistou apoio de outros vereadores, a exemplo de Neidson Freitas (MDB), com histórico de ativismo pela causa animal. “Quem tem animal em casa sabe o quanto é doloroso e sofrido durante as épocas festivas”, disse.
Marcelino Freitas Guedes (PSB) narrou episódios de acidentes humanos, inclusive por pessoas que sequer manipulavam os fogos. “Há dez anos tive a infelicidade de presenciar um acidente grave com fogos de artificio: uma vizinha, atingida em um dos olhos”.
Sebastião Ferreira Leite, o “Tãozinho” (Patriota), parabenizou a iniciativa, mas pediu alteração do texto para dar tempo dos estabelecimentos que dispõem dos materiais se adequarem. Tãozinho sugeriu prazo de adequação de 90 dias após a vigência da legislação.