A Câmara Municipal de Itabira aprovou por unanimidade, na última terça-feira (17), o projeto de lei 29/2022, de autoria do vereador Barnardo de Souza Rosa (Avante). O texto estabelece as formas de atendimento aos portadores de deficiência auditiva e visual no Município. O texto passou em primeiro turno e retorna para a segunda votação na próxima semana, quando deve ser aprovado em definitivo e seguir para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
De acordo com o projeto de lei, “a deficiência auditiva é classificada em condutiva, sensório-neural, mista, central ou surdez”. Já “a deficiência visual refere-se ao espectro que vai da cegueira até a visão subnormal”. Dessa forma, a proposta determina que “todos os órgãos públicos do Município de Itabira devem disponibilizar um canal de atendimento compatível com os portadores de deficiência auditiva e visual”.
Assim, a matéria estabelece que “são considerados atendimentos compatíveis com as deficiências relacionadas do artigo anterior: linguagem escrita, linguagem brasileira de sinais, alfabeto Braille e qualquer meio de comunicação apto a conversar com uma pessoa com deficiência auditiva ou visual, tais como mensagens de texto, carta, e-mail, videochamada, plataforma web, softwares de leitura de texto, dentre outros”.
Penalidades
Será aplicada advertência em caso de descumprimento da legislação pela primeira vez. Na segunda infração, haverá aplcação de multa no valor de meio salário mínimo. A partir da terceira vez, a penalização sobe para um salário mínimo.
Justificativa
De acordo com Bernardo Rosa, “o projeto de lei tem como objetivo a inclusão social da pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, bem como igualdade de direitos e liberdades fundamentais”. Além disso, afirmou que é “importante ressaltar que a clareza das informações para os portadores de deficiência auditiva e visual gera transparência e segurança nas negociações a fim de se evitar futuras alegações de desconhecimento ou frauda das transações”.
Por fim, o vereador destacou que a “lei irá reforçar a autonomia e capacidade de compreensão dos deficientes auditivos e visuais para que possam exercer os atos da vida civil em igualdade de condições com os demais cidadãos”.