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Projeto que garante 20% das vagas a pretos e pardos em concursos e processos seletivos tramita em Monlevade

Projeto que garante 20% das vagas a pretos e pardos em concursos e processos seletivos tramita em Monlevade

Foto: Luciano Vidal/DeFato

Tramita na Câmara Municipal de João Monlevade o projeto de lei n°1.324, que garante a reserva de vagas para pretos e pardos nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos cenários dos Poderes Executivo e Legislativo a das entidades sob o comando desses Poderes no município.

O projeto já teve dois pedidos de “vistas”. O primeiro foi na reunião ordinária do dia 8 de março, solicitado pelo vereador Vanderlei Miranda (PL). O segundo foi na reunião deste dia 22 de março, pedido pelo Pastor Lieberth (União Brasil). Ambos foram aceitos pelo presidente da Casa, Fernando Linhares (União Brasil), que concedeu 7 dias para maior apreciação da matéria.

O projeto é de autoria dos vereadores Belmar Diniz (PT), Gustavo Prandini e Marco Zalém Rita, o Doró da Saúde (PSD).

Justificativas

De acordo com o projeto, ficam reservadas aos pretos e pardos que tenham cursado no mínimo sete anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares, 20% das vagas.

Também é válido ressaltar que essa reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco. Outro ponto é que os candidatos pretos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento dessas vagas reservadas.

A matéria diz que os candidatos devem se autodeclararem pretos ou pardos no momento da inscrição. Os critérios utilizados de raça e cor são os mesmos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Será passível de análise de uma comissão de heteroidentificação todas as pessoas que ingressarem nessa cota de vagas.

Para finalizar, os vereadores idealizadores do projeto baseiam-se no direito constitucional de garantir, com previsão legal, “políticas afirmativas étnico-raciais com o objetivo de democratizar o acesso aos cargos e empregos públicos também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público, sobretudo de nível e escolaridade mais altas, conforme diversas previsões semelhantes pelo país”. 

O projeto deverá ser votado na reunião ordinária da próxima quarta-feira (29).

 

 

 

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