Dois projetos de lei que tramitam na Câmara de Itabira abordam o aleitamento materno na cidade. O primeiro deles, de número 45/2024, cria o banco de leite humano no município, e o segundo — registrado como 46/2024 — propõe a isenção de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos municipais para as doadoras. As duas propostas são de autoria do vereador Bernardo de Souza Rosa (PSB) — e podem ser levadas para votação no plenário do Legislativo nesta terça-feira (11).
“A gente vê que as mães que não têm leite suficiente para amamentar os filhos, geralmente buscam a fórmula que é o leite elaborado no laboratório e que tem um custo muito alto. O banco de leite humano vem para suprir essa necessidade e disponibilizar para aquelas mães que não têm condições, ou mesmo as mães que têm condições financeiras, dar para o próprio filho o leite humano, ao invés de um leite artificial, que é o leite fórmula”, explica Bernardo Rosa.
Ainda conforme o vereador, há conversas com a Prefeitura de Itabira para definir o local que receberá o banco de leite humano — que deve ser no Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC), administrado pela Fundação São Francisco Xavier (FSFX), mas que pertence ao município. Essa escolha leva em consideração o fato de que a maternidade do Sistema Único de Saúde (SUS) funciona no HMCC.
“O banco [de leite materno] pode ser em qualquer local, mas a gente entende que é melhor no hospital [Carlos Chagas] porque é próximo à maternidade [SUS], e aí facilita até para as doadoras, já que essa doadora pode ser uma mãe que esteja internada ainda [na maternidade]. Facilita essa logística”, avalia o vereador.
Já em relação a isenção de taxas em concursos e processos seletivos, o projeto de lei determina que isso aconteça em todos os órgãos da administração pública direta e indireta — ou seja, vale para os certames da prefeitura, Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb), Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (saae).
“É um benefício, incentivo e valorização daquela mãe que está doando [leite], e um incentivo para a mãe que não doou, para que ela passe a doar o leite. É uma questão meio que simbólica, tendo em vista a grandiosidade do gesto que seria feito por uma mãe que doa leite”, destaca Bernardo Rosa.
De acordo com o projeto de lei, essa isenção é válida para as candidatas “que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame”. Além disso, “a candidata terá à isenção pelos cinco anos seguintes à data da última doação realizada ao banco de leite e que constar no documento comprobatório”.
Os dois projetos de lei foram analisados pela comissão provisória da Câmara de Vereadores na segunda-feira (3) e liberados para votação em plenário, o que pode acontecer nesta terça-feira — mas depende do presidente do Legislativo, Heraldo Noronha Rodrigues (Republicanos), responsável por montar a pauta da reunião ordinária da Casa.