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Promotora avisa que ficará atenta a “candidaturas fictícias”

As eleições municipais de 2016 serão marcadas por novas regras inseridas pela minirreforma sancionada pelo Governo Federal no ano passado. Uma determinação mais antiga, no entanto, parece ainda quebrar a cabeça dos líderes partidários: durante uma reunião no início da última semana, alguns deles demonstraram dificuldade para entender – e preencher – a cota de mulheres nas coligações. E a promotora eleitoral Giulliana Talomoni Fanoff avisou que estará de olho em “candidaturas fictícias”, lançadas apenas para compor o percentual exigido.

A exigência do mínimo de 30% de mulheres nas coligações para o Legislativo passou a valer a partir de 2009. O texto original da Lei das Eleições, de 1997, previa apenas a reserva de vagas para a participação feminina, mas depois foi alterado para a obrigatoriedade. A primeira eleição em que se atingiu esse percentual foi em 2012, quando o índice de candidatas a vereador em todo o país superou em 32,57% o que define a lei. 

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Segundo a promotora Giulliana Fanoff e a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, a exigência será examinada minuciosamente pela Justiça Eleitoral de Itabira. Elas comentaram que o método adotado é contar o número de candidatos da coligação e observar quantos são homens. Se o percentual ultrapassar 70%, o registro já será negado. “Eu não preciso contar as mulheres, porque 30% é o mínimo, mas podem ser indicadas mais que isso. Então, contamos o número de homens. Se der mais de 70% já sabemos que estará errado”, explicou a juíza aos presidentes de partidos.

Alguns dos representantes das legendas mostraram muitas dúvidas e questionaram como fariam se não conseguissem mulheres para compor as chapas. “Não lancem”, responderam as representantes da Justiça. “Se a coligação tem dez candidatos, três precisam ser mulheres. Se o número de mulheres é menor, então o total da coligação também precisa ser reduzido até que se enquadre no percentual exigido pela lei”, comentou a promotora.

Giulliana avisou que o Ministério Público tem mecanismos para identificar candidaturas fictícias e que tudo será investigado com rigor. Serão alvo de desconfianças as divulgações de gastos irrisórios e votações ínfimas em outubro. “Ficaremos atentos. Faremos as investigações e, caso comprovadas as irregularidades, instituiremos os processos eleitorais”, afirmou Giulliana Fanoff.

Servidores públicos

Também estarão na mira do Ministério Público Eleitoral as candidaturas fictícias de servidores públicos que entrarão nas coligações apenas para garantir a licença remunerada. Nesse caso, estariam sendo violados os princípios da legalidade e da moralidade na Administração Pública. Em situações mais graves, o indiciamento pode ser até por estelionato.

Se cometerem improbidade, os servidores estarão sujeitos às sanções previstas pela Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa. O crime de estelionato, por sua vez, tem pena de um a cinco anos, podendo ser aumentada de um terço por ter sido praticado contra a Administração Pública.

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