Reportagem veiculada na edição 76 do Jornal DeFato Cidades Mineradoras
A pandemia mudou o foco das campanhas e o corpo a corpo já não é o mesmo. Em meio a pandemia do coronavírus, as redes sociais se tornaram uma das principais formas de se fazer campanha durante as eleições 2020. No entanto, essa ferramenta pode passar facilmente de aliada para vilã. O uso indevido das redes pode gerar multa e prejudicar o andamento algumas candidaturas.
De acordo com a promotora eleitoral de Itabira, Gislaine Reis Pereira Schumann, o candidato precisa seguir a assessoria jurídica e fazer a campanha dentro da lei. “Se nós tivermos alguma denúncia ou representação, pessoalmente ou pela ouvidoria, vamos analisar aquele caso concreto denunciado, avaliar se ele atende ou não a legislação e, de acordo com o caso concreto, vamos tomar uma atitude”, ponderou.
Gislaine Schumann ressalta que as medidas tomadas pelo Ministério Público diante das denúncias funcionam, de imediato, como um alerta. “No primeiro momento é uma recomendação para a pessoa se adequar a recomendação e, se caso a pessoa não se adeque, outras providências são tomadas”, explicou.
A cada eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso das plataformas online para divulgação de candidatos, partidos e campanhas. A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano. O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos).
Também será estabelecido um canal de comunicação específico com o TSE para denunciar contas suspeitas de realizar disparos em massa, o que não é permitido nos Termos de Serviço do aplicativo nem pela legislação eleitoral. Recebidas as denúncias, o WhatsApp conduzirá uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las.
A nova redação da Lei das Eleições manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente. Desse modo, as regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2018 estabelecem que, para o direito de resposta, deverá adotar-se o mesmo impulsionamento utilizado para o conteúdo infringente. Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei – a qual era antes de 24 horas – passa a ser de no máximo 24 horas e será definida proporcionalmente à gravidade da infração, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.