A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira alerta para a doação e cessão de bens por empresas e serviços nesse período que antecede as eleições de outubro. O órgão está fiscalizando irregularidades na conduta dos cabos eleitorais e partidários, assim como dos “parceiros”, durante à corrida às eleições para vereadores e Prefeitura de Itabira.
Em recomendação repassada ao Portal DeFato, a promotora eleitoral Giuliana Talamoni Fonoff advertiu para o envio e recebimento de recursos de fontes que são vedadas pela legislação eleitoral.
Dentre as regras está a proibição de doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Na minirreforma eleitoral, empresas ficaram proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador. Somente são permitidos recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
O documento esclarece que é proibido o recebimento e a utilização de valores, bens e serviços doados ou cedidos por empresas. Na recomendação, a promotora avisa ainda que não é permitido ceder espaço em igrejas e clubes, por exemplo, para reuniões, comícios e demais eventos de campanha.
A orientação alcança tanto os estabelecimentos comerciais, industriais, entidades religiosas, associações, sindicatos, clubes e entidades esportivas, quanto profissionais que prestem serviços como táxi, transporte coletivo e cartórios.
O descumprimento das regras está sujeito à prisão, multa por doação ilegal, negação ou cassação do diploma, e inelegibilidade do candidato.

