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Propag: entenda sobre lei sancionada que permite Minas negociar dívidas com a União

Governo de Minas Gerais deverá ter déficit de R$ 3,75 bilhões em 2025, aponta Lei de Diretrizes Orçamentárias; propag

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A Lei 25.282, que permite a Minas fazer a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), foi sancionada nesta quinta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial do Estado. A medida era um desejo do governador Romeu Zema (Novo), para que a dívida com a União possa ser renegociada.

A dívida de Minas Gerais com a União tem origem na Lei nº 9.496/1997, quando o Governo Federal assumiu os passivos estaduais com um sistema de refinanciamento. Minas Gerais deve aproximadamente R$ 165 bilhões ao governo federal.

A sanção à Lei 25.282 autoriza o estado a encerrar a participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da adesão ao Propag.

Como funciona o Propag?

Além da medida que traz as regras gerais de transição do RRF para o Propag, o “pacote Propag” conta com as seguintes proposições:

Mudanças

A sanção à Lei 25.282 prevê a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao programa.

O grupo será instituído formalmente no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato de adesão ao Propag e será composto por representantes do Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Ministério Público Estadual (MPMG), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O mandato dos membros será de três anos, sendo vedada a recondução, com atuação sem percepção de gratificação ou remuneração adicional.

A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar o aporte anual para o Fundo de Equalização Federativa, previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025.

Comitê gestor

Também foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira o decreto que institui a criação do Comitê Gestor do Propag (CGPropag). O grupo terá o objetivo de orientar a elaboração e acompanhar a execução de ações e de políticas públicas voltadas à implementação do Propag.

O comitê será presidido pelo vice-governador Mateus Simões e contará com a participação do secretário-Geral e dos secretários de Estado de Governo, da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e de um assessor especial do vice-governador.

O CGPropag deverá orientar os órgãos da administração pública direta e indireta na elaboração das políticas necessárias para executar as obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da adesão ao Propag, além de coordenar a articulação e interação junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal necessárias à execução e implementação do Programa, entre outras prerrogativas.

A participação como membro do CGPropag será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

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