A PEC 38/23 (Proposta de Emenda à Constituição), obriga os regimes próprios da Previdência Social (RPPS) dos municípios a adotarem as mesmas regras de benefícios válidas para os servidores da União, definidas pela última reforma da Previdência, na Emenda Constitucional 103, de 2019.
A medida inclui que os servidores sigam as regras de transição, entre outras normas.
O autor da PEC é o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), que afirma que a Proposta visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial (que analisa os riscos e as expectativas de quaisquer naturezas: econômicas, financeiras e biométricas, com o objetivo de prover proteção social), hoje um dos principais responsáveis pelos déficits fiscais e municipais.
A proposta também prevê:
*dispensa o município de seguir os parâmetros da reforma da Previdência, caso institua regras mais rígidas de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
*prevê que lei federal regulamentará a criação de novos RPPS municipais;
*até que a lei seja aprovada, novos RPPS municipais somente poderão ser criados se comprovam equilíbrio financeiro e atuarial;
*determina que o aporte aos fundos previdenciários municipais, para garantir a solvência dos RPPS, observará parâmetros definidos pelo governo federal.
Estes fundos estão previstos na Constituição para pagar os benefícios previdenciários dos servidores municipais.
O deputado autor da PEC afirma que o texto foi elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Segundo a CNM, o déficit previdenciário está esgotando a capacidade financeira dos municípios que não adequarem seus regimes à última reforma da Previdência, o que foi, até agora, por apenas 31% dos municípios.
O deputado Gilson Daniel faz uma observação: “Isso demonstra que a iniciativa da Emenda Constitucional 103, de dar autonomia aos municípios para equilibrarem seus regimes previdenciários a partir da reforma de benefícios, não foi exitosa”.
Já na avaliação da CNM, os municípios reduziriam, em média, 50% do déficit com a previdência municipal se aplicassem as mesmas regras da União.
A Pec 38/23 vai agora à Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), papra análise de sua aprovação, sendo posteriormente analisada por uma comissão especial, onde deverá ser aprovada por uma maioria simples e depois vai a plenário.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) deve ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado segue o mesmo rito processual, após aprovação dos senadores.