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Proposta popular quer cortar pela metade os salários de prefeito e vereadores em Santa Bárbara

A bióloga e enfermeira Josefina Nunes

Um projeto de lei de iniciativa popular propõe a redução de 50% nos salários dos vereadores, prefeito e vice-prefeito em Santa Bárbara (MG). Atualmente os parlamentares recebem por mês R$ 7.596,67, o prefeito R$ 20.360,56 e o vice-prefeito R$ 10.180,28. Além de cortar nos vencimentos, o projeto sugere ainda a redução do número de parlamentares na Câmara de 11 para 7 a partir da próxima legislatura.

Conforme o texto, o objetivo de tal medida “é adequar a quantidade de agentes políticos e seus atuais salários à realidade econômica do momento”. Os autores da proposta afirmam que não se pode despender os poucos recursos que chegam aos cofres do município, reduzidos devido à grave crise financeira pela qual passa o país e as cidades mineradoras, para pagamento de salários “desproporcionalmente altos à classe política”.

Na justificativa, o projeto de iniciativa popular ressalta que é preciso moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos e acabar com a “busca por dinheiro fácil”. Um exemplo citado é a cidade mineira de Arcos, em que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou uma lei que reduziu em 80% os salários dos vereadores, em 50% o do prefeito e vice-prefeito e em 20% o salário dos secretários.

De acordo com Josefina Doroteia Nunes, bióloga, enfermeira e uma das líderes do movimento, para emplacar o projeto será preciso um abaixo-assinado com 1,2 mil assinaturas. Em busca da adesão da comunidade, há listas sendo preenchidas em 15 diferentes pontos da cidade.

“Normalmente todo vereador aqui tem outro emprego. E eles estão ganhando R$ 7.500,00 só na Câmara. Eu como bióloga e enfermeira não consigo ganhar um salário desse. Então, eles têm de dar o exemplo. Espero que alguns vereadores também assinem esse nosso projeto de lei”, afirmou Josefina.

Para valer, as mudanças no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município precisam passar pelo Plenário do Legislativo e pela sanção do prefeito. Os efeitos seriam a partir de janeiro de 2021.

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