Site icon DeFato Online

Proprietários têm 20 dias corridos para providenciar a limpeza de terrenos em Itabira

Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Foi publicado nesta terça-feira (26), pela  Prefeitura Municipal de Itabira, um edital de notificação a todos os proprietários ou titulares que possuem terrenos ou lotes em Itabira. A ação visa proteger a saúde pública e prevenir a proliferação de vetores transmissores de doenças, como os mosquitos da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, além de evitar o surgimento de ratos, baratas, cobras e outros animais peçonhentos.

O edital foi escrito com base nos artigos 14, 64 e 65 da Lei Municipal 1972 de 18 de agosto de 1978 — Código de Posturas do Município de Itabira (CPM). Este aviso se estende para todas as propriedades, edificadas ou não, localizadas em Itabira, e em seus distritos, povoados e vilas.

Sobre o comunicado

A notificação estipula que os proprietários devem realizar a higienização dos terrenos no prazo de 20 dias corridos a partir da data de publicação da nota oficial, ou seja, até o dia 16 de dezembro, sem possibilidade de prorrogação. A limpeza mencionada inclui roçada, capina, retirada de entulhos, lixos e outros objetos que possam acumular água. O descarte dos materiais deve ser realizado em caçambas apropriadas, sendo proibida a dispensa em áreas públicas ou privadas inadequadas.

Após o prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio da Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais, realizará a fiscalização, conforme os artigos 179, 180, 185 e 188 do CPM.

O não cumprimento da solicitação resultará em uma multa equivalente a R$ 425,80. Se o detentor do imóvel for reincidente, o valor do encargo será dobrado. Caso o pagamento não seja realizado, a cobrança será inscrita como dívida ativa, levando a execução judicial. 

O edital publicado, ficará válido até julho de 2025.

Exit mobile version