Site icon DeFato Online

Publicada nesta terça-feira autorização para cobrança de pedágio na BR-381 em Caeté e João Monlevade; tarifas podem começar a valer em dez dias

Instalação de pedágio e ações de segurança na BR-381 são temas de audiência na ALMG nesta terça-feira

Foto: Jornal A Notícia

Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação ANTT Nº 339, que autoriza a Concessionária Nova 381 a iniciar a cobrança de pedágio nas praças de Caeté e João Monlevade, na BR-381, em Minas Gerais, dez dias após a publicação oficial. Em nota enviada à imprensa, a Nova 381 confirmou que as tarifas passam a valer a partir da zero hora do dia 27 de setembro.

No texto oficial, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma: “Fica autorizado o início da cobrança de pedágio eletrônico em livre passagem (free flow), nas localizações das praças P1 – Caeté e P2 – João Monlevade, nos trechos concedidos da BR-381/MG, explorados pela Concessionária de Rodovia Nova 381”.

+ Representação no TCU pede suspensão do pedágio na BR-381 em Minas Gerais; saiba mais

O artigo 3º da deliberação estabelece ainda: “Fica determinado que a Concessionária inicie a cobrança das tarifas de pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem previstas na cláusula 45.6 do Contrato de Concessão”.

Clique aqui e leia na íntegra a Deliberação ANTT Nº 339.

Foto: Fac-símile da publicação no DOU

Dentre as tarifas aprovadas nos pedágios da BR-381 em Caeté e João Monlevade estão:

Foto: Fac-símile da publicação no DOU
Exit mobile version