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“Que a Justiça seja severa na mesma proporção”, diz irmã de vítima de estupro em BH

julgamento sobre estupro após show em BH

(foto: Reprodução/Câmeras de segurança)

Aconteceu nessa quarta-feira (25) a primeira audiência do caso da jovem de 22 anos estuprada no bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte, no fim de julho, após sair de um show de pagode no Mineirão. A audiência foi realizada no Fórum Lafayette, Região Central da capital mineira.

Quatro homens envolvidos na ocorrência foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): Weberson Carvalho da Silva, o homem que teria estuprado a jovem, o motorista de aplicativo que a abandonou na porta de casa, o amigo dela, que a acompanhava no show de pagode, e o motociclista, que ajudou o motorista a retirá-la do carro.

No júri dessa quarta-feira, foram ouvidas a vítima e o suspeito. Ao Estado de Minas, a irmã da vítima explicou que a sessão foi adiada para o dia 8 de novembro, quando as testemunhas de defesa e acusação deverão ser ouvidas.

“Nós, enquanto família, esperamos Justiça. Que ela seja severa da mesma proporção que foi o crime cometido contra a minha irmã e que todas as pessoas envolvidas sejam punidas de acordo com o ato de irresponsabilidade que cometeram. Que o motorista de aplicativo pague pelo ato que ele cometeu, que causou uma sequela imensurável para a vida da minha irmã. Que ele pague na mesma proporção”, disse a irmã da jovem ao jornal Estado de Minas.

O processo está em segredo de Justiça, por isso os detalhes das audiências não serão divulgados. “O art. 234-B do Código Penal determina o segredo de justiça nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual, não fazendo distinção entre vítima e acusado. Deve o processo correr integralmente em segredo de justiça, preservando-se a intimidade do acusado em reforço à intimidade da própria vítima”, informou a assessoria do Fórum Lafayette.

Denúncias

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também denunciou por estupro de vulnerável o motorista de aplicativo que abandonou a vítima, que estava desacordada, na rua. A denúncia foi determinada pelos artigos 217, que prevê o crime de estupro contra vulnerável, e 13, que determina que a omissão é penalmente relevante quando o responsável poderia ter evitado o crime final.

Já o amigo da vítima, que a acompanhava no show, e o motociclista que ajudou o motorista de aplicativo a retirar a vítima do carro e deixá-la em frente ao prédio, não foram indiciados pela Polícia Civil, mas entraram na denúncia do Ministério Público por omissão de socorro.

*Com informações do Estado de Minas

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