Completar de 60 a 65 anos em 2026 garante direitos progressivos pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pela legislação tributária. Aos 60 anos, inicia-se a prioridade geral e gratuidade no transporte urbano. Aos 65 anos, chegam o BPC/LOAS (para baixa renda) e a dupla isenção no Imposto de Renda.
Os benefícios são divididos em faixas etárias para garantir maior tranquilidade e poder de compra.
Ao completar 60 anos
Transporte Urbano: Gratuidade garantida por lei no transporte público municipal e intermunicipal (sujeito a regulação local).
Meia-entrada: Desconto de 50% em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.
Isenção de IPTU: Depende exclusivamente da legislação do seu município, mas é comum a isenção para quem tem baixa renda, possui apenas um imóvel e mora nele.
Vagas Preferenciais: Direito a 5% nas vagas em estacionamentos públicos e privados, devidamente sinalizadas.
lPrioridade Lega: Atendimento preferencial em bancos, órgãos públicos, farmáciase prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Ao completar 65 anos
Isenção no Imposto de Renda: Direito a uma parcela extra de isenção sobre aposentadorias e pensões, resultando em uma base maior de rendimentos isentos na Declaração de IR (conforme as regras da Receita Federal vigentes para o ano calendário).
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Garante um salário mínimo mensal para idosos de baixa renda que não contribuíram para o INSS, desde que cumpram os requisitos de renda per capita familiar e inscrição no CadÚnico.
Para garantir os seus direitos, o primeiro passo é estar com o CPF atualizado e, para os benefícios assistenciais, com o Cadastro Único (CadÚnico) em dia.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados/www.gov.br

