Embora muitas pessoas associem o tempo de contribuição ao direito automático ao benefício, a realidade mudou após a Reforma da Previdência.
Hoje, além do período de contribuição há o requisito da idade mínima, um sistema de regras de transição que variam de acordo com o histórico da Carteira de Trabalho de cada pessoa segurada.
Em alguns casos, quem tem 25 anos de contribuição e 55 de idade, consegue sim sua tão sonhada aposentadoria, desde que se enquadre em regras específicas, como a aposentadoria especial ou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Mas, na maioria dos casos, não! Em 2026, ter 55 anos de idade e 25 de contribuição, simplesmente, não garante o direito à aposentadoria, isso porque a legislação previdenciária passou a exigir outros critérios, como idade mínima, pontuação ou tempo maior de contribuição, dependendo da regra aplicável ao segurado.
No entanto, existem exceções que permitem a concessão do benefício, o que leva cada situação a ser analisada individualmente.
No caso das mulheres, elas precisam ter no mínimo 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição.
No caso dos homens, a idade mínima é de 65 anos e 20 de contribuição para quem ingressou no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência.
Aqueles que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 continuam sujeitos à exigência de 15 anos de contribuição.
A regra dos pontos considera a soma da idade e o período de contribuição.
Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, além de 30 anos de contribuição.
Os homens precisam atingir 103 pontos e ter contribuído ao menos por 35 anos.
Na prática, quem tem 25 anos de contribuição dificilmente vai preencher os requisitos dessa modalidade, mesmo tendo 55 anos de idade, porque o tempo mínimo de recolhimento continua sendo indispensável.
Outra alternativa é a regra da idade mínima progressiva, que aumenta gradualmente a idade para a aposentadoria a cada ano, com as mulheres precisando ter 59 anos e seis meses de idade e 30 de contribuição.
Para os homens, a exigência passa a ser de 64 anos e seis meses de idade e 35 de contribuição, o que inviabiliza que uma pessoa com 55 anos de idade e 25 de contribuição consiga se aposentar.
No caso da pessoa com deficiência, a Previdência estabelece regras próprias, com o tempo exigido variando conforme o grau da deficiência, podendo ser significativamente menor que o previsto aos demais segurados, possibilitando que pessoas com 25 anos de contribuição e 55 de idade possam, em alguns casos, preencher os requisitos necessários para o benefício.
Manter as contribuições em dia preserva a qualidade de segurado do INSS, garantindo acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade e pensão por morte para os dependentes, quando preenchidos os requisitos legais.

