Se você gosta de fazer enquetes em redes sociais, é bom ficar de olho! A prática é proibida em dia de eleições. Quem definiu isso foi o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23.600/2019. A resolução ainda recebeu ajustes da emenda consitucional nº 107/2020, que adiou as eleições municipais de 2020 para novembro, devido à pandemia de Covid-19.
A realização da prática é passível de multa, que pode chegar a até R$ 330 mil. A resolução 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral. Este levantamento depende da participação espontânea do interessado e não utiliza método científico para a sua realização. A divulgação simultânea dos resultados apresenta dados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.
A situação é tão séria que o TSE autoriza a atuação da polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.