A Receita Federal emitiu uma nota na noite desta quarta-feira (28) para desmentir a informação falsa que circula sobre um suposto novo imposto que incidiria sobre todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação está prevista na Lei Complementar 214/2025, que cria o IBS e a CBS os novos impostos sobre consumo. No entanto, a regulamentação concluída recentemente (LC 227/2026) não estabelece uma cobrança imediata e generalizada. Pela regra aprovada, a locação por temporada (contratos de até 90 dias) só será equiparada à hotelaria e, portanto, sujeita aos novos tributos se o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS.
Para pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem cumpridos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará tributado apenas pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem a incidência do IBS e da CBS.
A Receita destaca ainda que a reforma prevê um período de transição escalonado entre 2027 e 2033, e que a carga tributária para aluguéis residenciais tradicionais terá uma redução de 70%, com uma alíquota efetiva estimada em 8%. Para grandes proprietários, a lei também prevê mecanismos que amenizam a tributação, como alíquotas reduzidas, possibilidade de abatimento de custos e benefícios para inquilinos de baixa renda.
A nota finaliza afirmando que a reforma busca simplificar o sistema e reduzir distorções, e que “a ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”.

