Em dezembro, a Receita Federal promoveu uma ação de conformidade direcionada a contribuintes do Simples Nacional com parcelas vencidas nos parcelamentos Convencional, Especial, Pert e Relp. A iniciativa buscou evitar a exclusão por inadimplência dos programas de regularização.
A ação resultou no envio de 483.517 comunicações. Desse total, 325.468 foram efetivamente lidas, o que levou à regularização de R$ 250,4 milhões em valores em atraso.
O Parcelamento Convencial concentrou os maiores volumes, com mais de 448 mil comunicações enviadas e uma regularização superior a R$ 234 milhões. Nas modalidades Especial, Pert e Relp, embora com valores absolutos menores, também foi registrada uma adesão relevante à regularização após a leitura das comunicações.
A Receita Federal destaca que a ação de cobrança de parcelas em atraso será permanente e realizada periodicamente, como parte de sua estratégia de promoção da conformidade tributária e de cobrança ativa da dívida.
Consequências
Contribuintes que não atenderam ao chamado e se enquadram em hipóteses de rescisão serão excluídos dos programas de regularização. Nesses casos, é possível solicitar um novo parcelamento por meio do serviço “Parcelar dívidas do Simples Nacional”, no portal da Receita Federal.
O reparcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima mensal de R$ 300. A Receita lembra que o parcelamento na esfera administrativa não tem incidência de honorários e encargos legais, representando uma vantagem para a repactuação.
Orientações da Receita Federal
Como orientação final, a Receita Federal recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade acessem regularmente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para verificar a existência de parcelas em aberto nos parcelamentos do Simples Nacional.
A consulta periódica à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento disponíveis no e-CAC permite identificar pendências tempestivamente e adotar as medidas necessárias para a regularização. Essa prática evita a rescisão do parcelamento, a exclusão dos programas e a geração de novos encargos decorrentes da inadimplência.

