Reportagem exibida no programa Balanço Geral, apresentado por Eleandro Passaia, em outubro de 2023, registrou momento em que a repórter Marcela Munhoz mostra os estragos provocados pela chuva em frente a uma loja de celulares. Na gravação, a repórter afirma que “o comerciante não quer falar” com a imprensa, mas, mesmo assim, ele continua sob o foco da câmera, caracterizando desrespeito e ato ilícito, em razão de sua exposição em situação de vulnerabilidade decorrente da enchente que assolou o município, segundo parecer da juíza do Primeiro Juizado Especial Cível, Melinna de Medeiros Ros.
O comerciante prosseguiu sendo filmado varrendo a lama do estabelecimento em direção à equipe de reportagem, numa tentativa afastá-la dele.
Câmeras de monitoramento flagram o momento em que a a repórter manda o homem “tomar no c*”, somente com expressões labiais, sem emitir som.
Em sequência, no estúdio, o apresentador do programa Passaia, classifica o comerciante de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão”, acrescentando que ele foi “desrespeitoso” e “deselegante”, em rede nacional.
Além das grosserias proferidas, Marcela Munhoz ainda diz que “vai tirar satisfações”.
Conforme relato da juíza, a esposa do dono da loja explica à repórter, ainda ao vivo, que o marido está enfrentando uma “situação de extrema dificuldade”, reforçando que ele não queria ser filmado.
Em sua sentença, a juíza define: “Por todo o exposto, não há dúvida de que a equipe de reportagem da Rede Record extrapolou a livre manifestação do pensamento e o direito à informação, veiculando imagens do autor (da ação) contra sua expressa manifestação proibitiva e, ainda, proferindo diversas ofensas contra o autor em rede nacional de televisão”.
A juíza condenou a emissora, a repórter e o apresentador a indenizarem o comerciante em R$ 20 mil por danos morais. A sentença cabe recursos por parte da emissora e dos jornalistas.
A defesa da Record e dos jornalistas se manifestou afirmando que o intento da reportagem era mostrar e divulgar as enchentes em Franco da Rocha e a situação vivida pelos comerciantes locais, “inexistindo, portanto, qualquer ato ilícito na exibição da reportagem, ainda mais em relação ao autor. A divulgação da imagem do comerciante não ultrapassou o limite da liberdade de informação, e não “invadiu a intimidade do autor”.
A defesa dos réus vai recorrer da sentença.
* Fonte: Terra