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Reforma da Previdência em Minas Gerais: veja as principais mudanças

prefeito

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dois projetos – uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) – que tratam da Reforma da Previdência para o funcionalismo estadual civil. O texto impõe mudanças significativas nas regras de aposentadoria e em outros mecanismos diretamente ligados aos servidores públicos do governo mineiro.

A ALMG tem até o dia 31 de julho para aprovar o novo regime previdenciário mineiro. O prazo é o limite concedido pelo Ministério da Economia para que os estados se adéquem quanto a alíquotas, idade, tempo e regras de contribuição e autarquia própria nas reformas estaduais. Caso contrário, o estado deixa de receber repasses da União, o que seria catastrófico nesta fase terrível de finanças pela qual atravessa Minas Gerais.

A seguir, pontuo as principais mudanças proposta pela reforma e como ela vai impactar os trabalhadores públicos mineiros. Acompanhe!

Idade mínima e tempo de contribuição

Pelas regras atuais, os servidores públicos estaduais precisam ter, no mínimo, 55 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens, para requererem a aposentadoria. Com a reforma, todos precisarão trabalhar por mais tempo: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Mas se a idade mínima aumenta, o tempo de contribuição diminuiu. Homens e mulheres terão que contribuir por até 25 anos caso queiram se aposentar. Antes, os homens precisavam de 35 anos e as mulheres de 30 anos. Mas, atenção! Para garantir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição.

No caso de professores e agentes de segurança pública civis, as regras seguirão aquelas da reforma geral aprovada pelo Congresso no ano passado. Professores se aposentam com 60 (homens) e 57 anos (mulheres), enquanto os agentes têm idade única de 55 anos. Nos dois casos, é necessário tempo de contribuição de 25 anos.

A reforma proposta preserva o direito adquirido, fazendo com que o servidor que já tenha o direito a se aposentar poderá fazê-lo com base na legislação anterior, mesmo com a entrada em vigor da lei.

Regras de transição

Ah, Gustavo, mas eu já estou tão perto de aposentar e agora pode mudar tudo, como fica minha situação? Nesse caso, você precisará acompanhar as regras de transição. Calma, eu explico!

Para quem já tiver o tempo de contribuição mínimo atual na data de aprovação da reforma, mas não tiver a idade mínima, a transição se dará em 13 anos e é necessário acumular um número mínimo de pontos que leva em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição.

Atualmente, uma mulher para se aposentar no serviço público mineiro necessita ter uma soma de 87 anos (exemplo: se tem 50 anos, precisa ter 37 de contribuição), enquanto os homens precisam ter 97. No caso das mulheres, essa soma vai aumentar em um ponto a cada ano, chegando aos 100 pontos em 2033. Já para os homens, vai aumentar em um ponto até 2028, quando atingirá os 105 pontos e se manterá assim até 2033. A partir de 2034, as novas regras entram em vigor e todos os servidores terão de segui-la.

Para o servidor que não tiver o tempo de contribuição mínimo na data de entrada em vigor da reforma e mesmo assim quiser se aposentar, será preciso pagar um pedágio, ou seja, trabalhar um tempo a mais. Esse índice será de 100% do mínimo de contribuição na data da reforma. Exemplo: se um servidor tem dois anos a menos do que o tempo de contribuição para se aposentar, ele terá de trabalhar mais quatro anos para requerer o benefício.

Benefício previdenciário

Esta é uma mudança robusta. Hoje, o servidor público do estado se aposenta e tem direito a receber o mesmo valor de salário que recebia habitualmente. Com a reforma, os valores passarão a ser entre o salário mínimo e o teto do regime geral, hoje de R$ 6.101,06, mais a previdência complementar, no caso de quem tiver construído esse adicional.

Alíquota

Este é um dos pontos com mudanças mais profundas. Hoje, todos os servidores contribuem com 11%, independente do salário recebido. O texto da reforma cria uma tabela progressiva da alíquota de contribuição, onde quem ganha mais paga mais à Previdência Estadual.

A tabela começa com aqueles servidores que recebem até R$ 2 mil, com alíquota estabelecida em 13%. Servidores que estão na faixa entre R$ 2.000,01 até R$ 6 mil possam a ter alíquota de 14%, mas com uma alíquota máxima efetiva de até 13,67%. Já aqueles que recebem de R$ 6.000,01 a R$ 16 mil terão alíquota de 16%, com alíquota máxima efetiva de até 15,13%. Por fim, quem recebem acima de R$ 16 mil terá uma alíquota de 19%, mas com alíquota máxima efetiva de até 18,38%.

E o que é a alíquota máxima efetiva? É quanto o servidor terá de contribuir realmente com a Previdência. Por exemplo: quem recebe R$ 6 mil contribuirá com a alíquota de 13% até a faixa de remuneração de R$ 2 mil e depois passa a contribuir em 14% sobre a faixa de R$ 2.000,01 até R$ 6 mil. Assim, 13,67% é a alíquota média para esse servidor. Assim seguirá até os valores mais altos, que poderão contribuir em até quatro faixas salariais, chegando aos 18,38%.

Pensão por morte

Outro ponto que sofre profunda mudança na reforma proposta pelo Governo Zema é o pagamento de pensão aos cônjuges de servidores públicos estaduais falecidos. Atualmente, essa pensão é paga em caráter vitalício e corresponde a 100% do salário do trabalhador até o teto de R$ 6.101,06 e mais 70% do total que superar esse teto. A reforma estabelece escalas de valores e de tempo de pagamento que também levam em consideração o período de contribuição do servidor que faleceu.

Será preciso que o servidor do Estado tenha no mínimo 18 meses de contribuições e que esteja em um casamento ou união estável há pelo menos dois anos para atingir o gatilho das pensões por maior período. Se não responder a essas regras, a pensão será de apenas quatro meses.

Caso preencha esses requisitos, a pessoa viúva vai receber a pensão de acordo com as seguintes regras: para cônjuges com menos de 21 anos de idade, a pensão será paga durante três anos; entre 21 e 26 anos de idade, o benefício será pago durante seis anos. Para quem tem entre 27 e 29 anos, o pagamento será assegurado por 10 anos; quem tem entre 35 e 40 anos permanece com a pensão por 15 anos; já os cônjuges com idades entres 41 e 43 anos vão receber o benefício por 20 anos. A pensão só será vitalícia para casos em que o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade.

Sobre os valores, com a reforma, a pessoa viúva terá direito a 60% do total do salário do servidor. A cada dependente adicional, será aplicado mais 10%. A integridade da remuneração do trabalhador falecido só será atingido caso ele tenha cinco ou mais dependentes. Exemplo: se o servidor que faleceu recebia R$ 10 mil, a pensão do cônjuge será de R$ 6 mil, mais R$ 1 mil para cada dependente.

A Reforma da Previdência Estadual ainda propõe mudanças em adicionais por tempo de serviços dos servidores, ajustando a legislação estadual às regras federais, e cria uma autarquia independente com foco na gestão previdenciária do Estado, a MGPrev, que vai centralizar a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões.

O Governo Zema fala em economizar até R$ 32,6 bilhões em dez anos com as novas regras. Agora é ver se as propostas serão mantidas em sua integralidade ou passarão por modificações nas mãos dos deputados. As últimas experiências do governador com a ALMG não têm sido das melhores. Aguardemos os próximos dias!

Gustavo Milânio é advogado e chefe de gabinete da Presidência do TCE/MG

O conteúdo expresso neste espaço é de total responsabilidade do colunista e não representa necessariamente a opinião da DeFato.

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