Aprovado na noite de quarta-feira (8) no Senado, o texto da proposta de emenda constitucional 45/2019, que compreende a reforma tributária sobre o consumo, também avançou sobre matérias que vão além dos chamados impostos indiretos.
O substitutivo prevê a cobrança de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de o imposto ser progressivo de acordo com o valor, o tipo, a utilização e o impacto ambiental.
Estão isentas de cobrança: 1) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; 2) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviço de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; 3) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e 4) tratores e máquinas agrícolas.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelece progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação e não incidirá sobre as transmissões e as doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
O texto também reza que a cobrança do título compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
A pedido de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo do município atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação do legislativo local.
Também contemplando os prefeitos, o texto traz um dispositivo que autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
A segunda etapa da reforma, que vai tratar dos impostos sobre a renda, deverá ser encaminhada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação do primeiro texto, e o aumento da arrecadação será utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
O texto determina prazo de 240 dias para encaminhamento ao Poder Legislativo dos projetos de lei complementares mencionados na peça aprovada pelos parlamentares.