Dois projetos de lei que promovem alterações no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais de Itabira foram discutidos na reunião de comissões da Câmara nesta quinta-feira (18). O projeto de lei 79/2019 regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e dos agentes de combate a endemias (ACEs). Já o 81/2019 promove adequações na forma como é concedida promoção aos servidores.
Antes dos projetos serem votados pelo Legislativo, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi) e alguns vereadores querem debater a possibilidade de alterar alguns pontos. A secretária municipal de Administração, Maria Regina Silva Oliveira Camilo, deve ser convidada para discutir as matérias na próxima semana, durante a reunião de comissões.
Na avaliação do sindicato, se o texto original do projeto 79/2019 for aprovado, a classe dos agentes comunitários sofrerá retrocesso. A mudança no regime jurídico empregatício é a principal preocupação. A nova legislação municipal fará com que os ACEs e ACSs, hoje estatutários, com vínculo na função pública, passem a ser celetistas.
“A proposta acaba com a estabilidade destes servidores, enquadra-os como celetistas, não resolve o problema da falta de criação do cargo público específico para essas duas categorias e ainda congela o salário das categorias ao piso nacional”, comentou o presidente do Sintsepmi, Auro Gonzaga.
O projeto 81/2019, segundo justificativa do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), visa a readequação da lei para dar melhor entendimento quanto à situação de promoção do servidor relativo à manutenção do seu grau de vencimento, “aproveitando para atestar a capacidade funcional, delimitação da validade da seleção competitiva interna, bem como a revogação da Lei Municipal n° 5.116, de 2019, devido a um erro material”.
De acordo com o artigo 24 do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais de Itabira, a promoção ocorrerá mediante seleção competitiva interna em que se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra. O parágrafo 1º diz que a comprovação da capacidade funcional deve ser medida através de teste de habilidades e conhecimentos teórico, prático ou prático-teórico, sob a responsabilidade da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
No texto enviado à Câmara, o governo coloca que a comprovação da capacidade funcional será de caráter eliminatório e classificatório. Um quarto parágrafo foi acrescentado: “a seleção competitiva interna terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, sendo fixado em edital as condições para sua realização e os requisitos para inscrição do candidato”.
Para Auro Gonzaga, tornar a comprovação da capacidade funcional de caráter classificatório é correto. Porém, ele não concorda com o caráter eliminatório. “Estão seguindo as regras de um concurso público. No caráter eliminatório quem tirar abaixo de 60% está fora e com isso várias vagas podem ficar em aberto. Então, acho que essa parte deve ser retirada”, ponderou o sindicalista.

