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Reginaldo dos Santos, vereador eleito em Itabira, tem diploma cassado pela Justiça Eleitoral

Quatro dias após receber o diploma de vereador eleito em Itabira, Reginaldo dos Santos (PTB) teve seu documento cassado pela Justiça Eleitoral, por suspeita de ter oferecido vantagem para eleitor, visando à obtenção de votos. A sentença foi dada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado nessa terça-feira, 19 de dezembro.

De acordo com o processo, no dia 2 de outubro de 2016, quando foi realizada a eleição, o cabo eleitoral Amilton dos Santos Costa e o irmão de Reginaldo, Marcelo das Mercês Santos, transportaram duas mulheres da Zona Rural de Senhora do Carmo, na localidade do Bongue, até Itabira para uma consulta médica. Após a consulta as mulheres foram levadas de volta ao distrito para votar.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, depois que a própria promotora, Giuliana Talamoni Fonoff, flagrou a ação no dia e chamou a polícia.

Segundo os autos, no dia 2 de outubro, Amilton dos Santos acabou preso em flagrante, quando ele se preparava para levar de volta as mulheres para o Bongue, após elas terem votado. Na ocasião o homem contou ao delegado de Polícia Civil que havia sido procurado por Marcelo, irmão do candidato, para que levasse as mulheres até o Hospital Carlos Chagas, em Itabira.

Uma das mulheres, no dia da prisão, disse ao delegado que Marcelo das Mercês “levaria a irmã dela até o Hospital e, em troca, a Depoente votaria no irmão dele de nome Reginaldo, que é candidato a vereador”.

Em sua defesa, Reginaldo dos Santos alegou que não houve aliciamento das mulheres por parte de Marcelo e de Amilton, uma vez que nenhum dos dois trabalhava como cabo eleitoral dele. Ele disse ainda que Amilton trabalha como motorista de caminhão prestando serviços de transporte, não tendo abandonado o seu serviço regular para ser cabo eleitoral de Reginaldo.

Condenação

Em sua decisão, a juíza Fernanda Chaves explicou que a pena para captação de sufrágio é a cassação do registro ou do diploma e a multa, sem declaração de inelegibilidade. Ela destacou ainda que no processo há “prova robusta suficiente que comprove a ocorrência de captação ilícita de sufrágio por parte do candidato representado”.

Reginaldo das Mercês Santos foi multado em um mil unidades fiscais de referência (Unir), que equivale hoje a R$ 3.002,30, além da cassação do diploma.

Suplente “surpreso”

Gabriel Quintão (PTB), de apenas 21 anos, é o suplente da coligação e quem assume caso a decisão seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em conversa com o portal DeFato Online, ele disse que estava ciente do processo e se disse “surpreso” com a notícia. Ele aproveitou para elogiar o trabalho que tem sido feito pela Justiça em todo o país. “A gente está acostumado a ouvir que não vai dar nada, não vai dar nada, não vai dar nada e toda a vez é a mesma coisa. Só que a situação política hoje é diferente, a gente vive um novo momento. Então eu acho que assim, eu que sou jovem, com 21 anos, que fiz uma campanha muito diferente das tradicionais, eu fico feliz em ver a justiça sendo feita”, contou.

Gabriel falou ainda que não cabe a ele julgar Reginaldo e que deve ser resguardado o direito dele de se defender. Ele acrescentou também que há legitimidade em assumir o posto. “785 pessoas confiaram em mim, eu fiz uma campanha limpa, graças a Deus eu não tive nenhum problema com a justiça, problema com nada. E agora, saindo a sentença final, vou assumir o mandato, dando tudo certo, com a consciência tranquila de que a justiça foi feita”, afirmou.


O suplente da coligação é Gabriel Quintão (PTB), de 21 anos / Reprodução/Facebook

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