O vereador Ronaldo Meireles de Sena “Ronaldo Capoeira’ (PRD) se manifestou, nesta quinta-feira (23), após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira – ter o condenado em 1ª instância pelo crime de peculato. A sentença determinou a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$2.550 a título de reparação mínima pelos danos causados ao erário municipal. O vereador pode recorrer da decisão enquanto permanece no cargo.
Segundo a sentença, nos meses de abril, maio e junho de 2018, no exercício do mandato como vereador, Capoeira usou verbas do seu gabinete na Câmara Municipal para fins particulares, como o aluguel de veículo utilizado por uma amiga próxima e a manutenção de seu automóvel particular com dinheiro público.
Em nota de esclarecimento enviada à DeFato, o vereador afirmou que a sentença mencionada refere-se ao mês de julho de 2025, não sendo, na sua análise, “uma decisão recente”. O parlamentar também disse que embora respeite a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabira, discorda de seu conteúdo, alegando que ela se baseia em “interpretações e informações que não correspondem à realidade dos fatos”.
Segundo o vereador, sua equipe jurídica tem adotado todas as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso às instâncias superiores, com plena confiança de que a Justiça reconhecerá sua inocência e reverterá a decisão. “Ronaldo Capoeira reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o povo itabirano, mantendo a serenidade e a confiança de que a verdade prevalecerá”, finalizou a nota enviada pela equipe jurídica.
Confira o texto na íntegra:
“O vereador Ronaldo Capoeira esclarece que a sentença mencionada refere-se ao mês de julho de 2024, não sendo uma decisão recente.
O parlamentar respeita a decisão proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabira, mas não concorda com o seu teor, uma vez que se baseia em interpretações e informações que não condizem com a realidade dos fatos.
Desde então, sua equipe jurídica tem adotado todas as medidas cabíveis, inclusive com recurso interposto às instâncias superiores, confiando plenamente que a Justiça reconhecerá sua inocência e reverterá a decisão.
Ronaldo Capoeira reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o povo itabirano, mantendo a serenidade e a confiança de que a verdade prevalecerá”.
A sentença
A pena total fixada à Ronaldo Capoeira foi de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores a entidades públicas.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, o parlamentar foi condenado por duas práticas do crime de peculato, em continuidade delitiva, com base no artigo 312 do Código Penal. A condenação foi fundamentada em provas reunidas na ação penal proposta pelo MPMG, que demonstraram que o vereador se apropriou de recursos públicos ao usar verba de gabinete para custear despesas pessoais e conceder benefício indevido a terceiros.

