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Saiba como denunciar propaganda irregular de candidatos

A propaganda eleitoral começou na última terça-feira, 16 de agosto. Com isso, candidatos a prefeito e a vereador já podem colocar bandeiras nas ruas, distribuir material de campanha e utilizar carros de som, por exemplo. Abusos, porém, já estão chegando ao conhecimento da Justiça Eleitoral. E a população pode ajudar a fazer o período eleitoral mais limpo.

A juíza eleitoral da Comarca de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado, explicou que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Existe a denúncia online, em que a pessoa tem de se identificar, mas não sai a identificação dela. Pode procurar também o Ministério Público”, explicou.

Fernanda Chaves disse que ela não atende as pessoas para não tirar a condição de julgar os casos. “Tira minha imparcialidade. Mas, por exemplo, coligações e candidatos, eu estou atendendo, até para ser mais fácil explicar aquilo que pode, para não começar a divulgar o material e ter um processo, uma impugnação, mandar retirar tudo. Já trouxeram cartazes e folders, aquele pirulito, eu falei que não concordo. Algumas coisas eu já orientei qual vai ser meu posicionamento. Mas pessoas eu não atendo, pois, em tese, vai haver denúncia online e vamos repassar para o Ministério Público. Mas qualquer pessoa pode reclamar”, esclareceu.

Impedimentos

A lei diz que é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

Também não pode ser realizado showmício ou qualquer evento semelhante para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor também são vetados.

O site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa toda propaganda que pode ou não ser feita nas eleições. Clique aqui para acessar o link para denúncias online.

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