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Santa Bárbara implementa Controladoria-Geral do Município

Controladoria-Geral do Município: Santa Bárbara implementa processos

Foto: Pixabay

Toda organização responsável possui regulamentos e normas, essas medidas servem para garantir a ordem e a transparência, uma das bandeiras do nosso governo. O papel da Controladoria-Geral do Município é realizar a manutenção do bom funcionamento dos órgãos da administração pública. 

A Controladoria promove mais segurança, qualidade, coerência e eficiência para os serviços públicos do Município. Ela é uma ferramenta de controle, que tem a finalidade de aperfeiçoar os procedimentos e a transparência da gestão pública.

 Assim como supervisionar e executar ações correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município. São competências da Controladoria: 

A Controladoria-Geral do Município composta pelos seguintes órgãos: 

Auditoria-Geral do Município

Ouvidoria-Geral do Município

Corregedoria-Geral do Município

No âmbito da Corregedoria-Geral do Município e da Auditoria-Geral do Município tramitam as seguintes classes de processos:

Confira abaixo como irá funcionar cada um deles!

Processo Administrativo Disciplinar, PAD

As más condutas cometidas por servidores, serão julgadas por meio do PAD, Processo Administrativo Disciplinar. As sanções irão depender do nível de gravidade da infração cometida. O art. 6, da Lei Municipal n.º 1970/2020, estabelece como penas disciplinares:

Sindicância 

A sindicância consiste em um procedimento investigativo, momento em que os fatos são apurados e esclarecidos. Ela ocorre sempre em que não existem indícios para abertura imediata de um processo disciplinar acusatório. Ela pode ser aberta sempre que haja questões a serem elucidadas.

Auditoria

Sabemos que para melhorar os serviços e atendimentos prestados à população é preciso estar constantemente revisando processos. Por isso, a realização de auditorias é tão fundamental. 

A auditoria tem a finalidade de avaliar de forma técnica e objetiva uma situação ou processo de trabalho. Verificando se a forma como as funções são executadas estão de acordo com os critérios previstos pela lei. 

Toda auditoria é realizada em um período de tempo e produz um determinado resultado. Como por exemplo uma auditoria pode se descobrir que um determinado valor saiu do caixa, mas que não houve prestação de contas em relação ao uso do mesmo.

Nessas situações, a Controladoria realiza abertura de um processo investigativo, cujo objetivo é verificar a origem e os responsáveis pela falha. Existem vários tipos de auditoria, confira abaixo quais são: 

Monitoramento

Outro procedimento da Controladoria-Geral do Município é o monitoramento. Aqui é avaliado se os Termos de Compromisso da Gestão estão sendo cumpridos de acordo com as recomendações previstas por lei. 

Este monitoramento acontece por meio de inspeção, entrevista, coleta de dados em sistemas oficiais da Prefeitura, solicitação de informações e análise da documentação. É importante lembrar que este processo é feito mediante solicitação e deve haver elementos que comprovem a necessidade de inspeção. 

Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Seguindo as recomendações da Lei Federal n.º 12.846/13, chamada também de “Lei Anticorrupção” as pessoas jurídicas que cometem atos fraudulentos no âmbito da administração pública devem ser responsabilizadas pelos mesmos. 

O PAR, Processo Administrativo de Responsabilização, é aplicado a pessoas jurídicas que foram pegas em situação de irregularidade. Dentre as penalidades administrativas passíveis estão:  

  1. a) a pena de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos;
  2. b) exposição da decisão condenatória. Ambas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

Inspeção

O processo de inspeção é um processo de fiscalização, que ocorre em cinco fases: instauração, exame da regularidade do objeto inspecionado, emissão de relatório final, manifestação do inspecionado e deliberação. 

Tomada de Contas Especial, TCE

A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado depois que todas as medidas administrativas internas foram tomadas. Ela ocorre sempre que são identificados os seguintes fatos: 

Todo o procedimento é regulamentado pela Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG 

* Com informações da Prefeitura de Santa Bárbara

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