São Gonçalo do Rio Abaixo sancionou a Lei Municipal nº 2.230, que regulamenta a concessão do Bolsa-Inteligente a alunos matriculados regularmente em instituição pública no ensino técnico, graduação ou pós-graduação, na modalidade de ensino presencial, que tenha domicílio no município de São Gonçalo do Rio Abaixo e esteja matriculado, regularmente, em outra cidade.
A lei foi sancionada pelo prefeito, Raimundo Nonato de Barcelos (Nozinho), e determina a regulamentação desse auxílio para amparar os estudantes são-gonçalenses que, porventura, estudem em outros municípios.
O auxílio, no valor de R$400,00 será direcionado aos estudantes domiciliados em São Gonçalo do Rio Abaixo, por uma única vez em cada nível de ensino. Os beneficiados com a Bolsa-Inteligente, não poderão receber outro benefício ou auxílio municipal destinado à área educacional.
O requerimento do benefício deverá ser realizado semestralmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, e será somente concedido ao estudante que comprovar a frequência e com aproveitamento igual ou superior a 60% dos rendimentos estudantis (média de notas).
A Bolsa-Inteligente visa auxiliar financeiramente os estudantes do município a darem prosseguimento à sua formação profissional, para terem mais qualidade de vida, se tornarem profissionais bem formados, com empregos melhores e boas remunerações.
Para solicitar o benefício, os estudantes de instituições públicas devem entregar o formulário de requerimento do auxílio preenchido de 18 a 22 de agosto. O documento pode ser retirado no site da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo.