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São Gonçalo: Ministério Público denuncia homem por atropelar e matar uma pessoa e ferir outras 24 em bloco de Carnaval

São Gonçalo: Ministério Público denuncia homem por atropelar e matar uma pessoa e ferir outras 24 em bloco de Carnaval

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um homem, de 43 anos, acusado de atropelar dezenas de pessoas em um bloco de Carnaval, em São Gonçalo do Rio Abaixo, na região Central do Estado, em 9 de fevereiro deste ano. Ele responderá por um homicídio doloso qualificado consumado e 24 tentativas de homicídio doloso qualificado, bem como pelo crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool.

Segundo as investigações do MPMG, os crimes ocorreram por volta das 22h45, na avenida Central, na altura do número 323, no bairro Fonte do Mato, onde, na sexta-feira de Carnaval, ocorria o desfile do bloco Makako Loko. As investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumidor bebida alcoólica. Ao decidir ir para a casa, ele, na condução de seu veículo, foi em direção aos foliões e, assumindo o risco de matar, atropelou 25 pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem morreu.

A denúncia aponta que, após o choque do veículo com as vítimas, houve grande tumulto no local, uma vez que, ao perceberem que o denunciado estava sob o efeito de bebidas alcoólicas, vários foliões quiseram agredi-lo. A situação só veio a se tranquilizar após a chegada de policiais militares, que atuaram no socorro às vítimas e no isolamento do local, bem como confirmaram a embriaguez do homem.

Segundo o MPMG, “os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois aconteceram durante festividades de Carnaval, atingindo os foliões durante o desfile do bloco, que não tinham como prever que seriam atingidos por um carro, o que tornou impossível qualquer tipo de resistência da parte deles”.

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, também pediu à Justiça que seja fixada a indenização mínima pelos danos, em montante não inferior a 50 salários-mínimos para a família da vítima fatal e a um salário-mínimo para cada uma das outras vítimas.

A denúncia foi recebida pela Justiça na sexta-feira (8).

* Com informações do MPMG.

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