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São Gonçalo reabre comércio e serviços nesta terça-feira; confira o que muda

Prefeitura de São Gonçalo afirma que já vacinou 25% da população

Do total de vacinados, 1.292 pessoas já receberam a segunda dose do imunizante. Foto: Acom/PMSGRA

A partir desta terça-feira, 27, o comércio lojista de São Gonçalo do Rio Abaixo poderá retomar as atividades com atendimento presencial, de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e de 8h às 13h, aos sábados, conforme versa o decreto 73/2021 assinado pelo prefeito Raimundo Nonato de Barcelos, o “Nozinho” (PDT). O município fez adesão voluntária à onda roxa do plano Minas Consciente depois de 10 de março, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais.

O decreto observa a migração da macrorregião central de Minas para a onda vermelha, na última reclassificação do Minas Consciente, e segue também o decreto publicado no sábado, 24, pelo município de Itabira, sede da microrregião de saúde.

A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo informou que as academias de ginástica poderão funcionar de 6h às 20h de segunda a sexta-feira, e de 8h às 13h aos sábados. Bares e restaurantes funcionarão de 8h às 20h, de segunda a sábado em sistema de delivery ou retirada no local. Após o horário ou aos domingos e feriados, esses serviços podem atender apenas com entrega em domicílio.

Ao comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias) fica permitido o funcionamento de segunda a sábado, entre 5h e 20h. Aos domingos e feriados, devem estar fechados e entregarem somente em domicílio – a exceção é para o feriado de 1º de maio.

As instituições bancárias, financeiras, lotéricas e agentes credenciados poderão funcionar de segunda a sexta, de 8h às 18h, aos sábados, de 8h às 13h, e fechados aos domingos e feriados.

Às igrejas e demais templos religiosos ficam permitidas as atividades presenciais com a capacidade máxima de 50%. Fieis devem manter distância de três metros entre si.

Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, durante o período de vigência do decreto.

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