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Seções eleitorais em Itabira amanhecem com sujeira de campanha

Sujeira eleitoral na Fide

Apesar da legislação eleitoral vedar o derrame de material político, nas primeiras horas de votação neste domingo (15), algumas seções de Itabira amanheceram sujas com material impresso de campanha. A equipe da Itaurb foi vista fazendo a limpeza em alguns destes pontos.

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Escola Municipal Cornélio Pena amanhecer com sujeira eleitoral

Constitui crime qualquer ato de propaganda no dia da eleição segundo os termos do Artigo 39, §5°, III da Lei n° 9.504/97, incluindo detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Em relação ao derrame de material, o Artigo 19, §7° da resolução TSE n° 23.610/2019 estabelece que “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1° do art. 37 da Lei n° 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5° do art. 39 da Lei n° 9.504/1997”.

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