A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Monlevade, em resposta ao questionamento feito pela DeFato sobre a aplicação de asfalto em área onde será realizada a cavalgada, no Areão, declarou que a ação não configura crime ambiental. Conforme explicado pela chefe da pasta, Fernanda Ávila Torre, ‘as obras de infraestrutura e melhorias desenvolvidas atualmente no Parque Municipal do Areão, tipifica que a pavimentação aplicada na área destinada a shows e eventos não configuram em crime ambiental devido a caracterização de baixo impacto atribuída a atividade, por meio da Deliberação Normativa COPAM 217/2017 que classifica atividades de pavimentação e infraestrutura asfáltica como dispensadas de autorização ambiental, exceto para rodovias’.
O trecho acima descrito foi retirado do documento encaminhado à reportagem. Ao final do ofício, Fernanda esclarece ainda que o Decreto Municipal nº 34/2012, estabelece o plano de manejo do Parque Municipal. Sendo assim, não existem restrições ou limitações que impeçam a execução da obra. O questionamento foi feito pela reportagem a partir de indagações de leitores, que questionaram a possibilidade de haver crime ambiental no fato.

